Como registrar sua reclamação no balcão de Congonhas ou Guarulhos
Onde encontrar o balcão de atendimento
Nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos o balcão de atendimento ao passageiro está localizado próximo à área de embarque, sinalizado com placas da ANAC. Em Congonhas o posto costuma ficar ao lado da portaria de segurança; em Guarulhos há unidades nas áreas de desembarque e de check‑in.
Passo a passo para registrar a reclamação
1. Identifique o tipo de problema
Antes de se dirigir ao balcão, verifique se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na Resolução ANAC 400/2016: atraso superior a 1 h, cancelamento, overbooking ou perda de bagagem. Cada caso tem prazo de assistência diferente (1 h, 2 h ou 4 h) e direitos como reacomodação, alimentação e transporte.
2. Reúna a documentação necessária
Tenha em mãos o cartão de embarque, documento de identidade com foto, comprovante de pagamento e, se houver, o comprovante de despesas extras (refeições, táxi, hotel). Esses documentos são exigidos para que a companhia registre a reclamação e emita o protocolo.
3. Dirija‑se ao balcão da companhia aérea
No balcão informe claramente o ocorrido e solicite o protocolo de atendimento. Anote o número, a data e o horário. Caso a companhia ofereça assistência imediata (voucher de alimentação, transporte ou acomodação), peça a comprovação por escrito.
4. Formalize a reclamação na ANAC
Com o protocolo, acesse o site da ANAC (www.anac.gov.br) e preencha o formulário de reclamação eletrônica. O prazo para resposta costuma ser de até 30 dias. A decisão da ANAC tem caráter de recomendação, mas pode ser usada como prova em eventual ação.
5. Utilize o consumidor.gov.br
Outra via é registrar a demanda no consumidor.gov.br. O canal permite a comunicação direta com a empresa e, em muitos casos, a solução é apresentada em até 15 dias úteis.
6. Avalie a via judicial
Se a resposta da companhia for insatisfatória, o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a possibilidade de pleitear indenização por danos materiais e morais. O prazo prescricional é de cinco anos. Para valores até 20 salários‑mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser acionado sem necessidade de contratar representação.
7. Voo internacional? A Convenção de Montreal
Para passageiros em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites de responsabilidade da transportadora por atraso, perda ou dano à bagagem. Os direitos são complementares aos previstos na ANAC e no CDC.
O que fazer se a companhia se recusar a registrar
Se o atendente negar o registro, solicite a presença do supervisor e registre a ocorrência no balcão da ANAC dentro do aeroporto. Também é recomendável fazer um registro escrito descrevendo a recusa e guardar cópias.
Documentação pós‑reclamação
Guarde todos os protocolos, e‑mails, comprovantes de despesas e a captura de tela da reclamação feita no consumidor.gov.br. Esses documentos serão essenciais caso você precise ingressar no Juizado Especial ou em ação judicial.
Diagnóstico gratuito
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Perguntas frequentes
Qual o prazo de assistência que a ANAC determina em caso de atraso de voo?
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece assistência de 1 h para atrasos de 1 a 2 h, 2 h para atrasos de 2 a 4 h e 4 h para atrasos superiores a 4 h, incluindo alimentação, comunicação e acomodação quando necessário.
Posso registrar a reclamação diretamente no balcão da companhia ou preciso ir à ANAC?
Primeiro registre no balcão da companhia para obter o protocolo. Caso haja recusa ou insatisfação, você pode formalizar a reclamação no site da ANAC ou no consumidor.gov.br.
Quando devo recorrer ao Juizado Especial Cível?
Quando a companhia não cumprir os direitos previstos e o valor da causa for até 20 salários‑mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser acionado sem necessidade de representação profissional, observando o prazo prescricional de cinco anos.
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