Bagagem extraviada ou danificada: como garantir seu ressarcimento
Entenda seus direitos
Quando a bagagem não chega ao destino ou chega com avarias, o passageiro tem garantias previstas na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em voos internacionais, na Convenção de Montreal. Esses instrumentos estabelecem prazos, tipos de assistência e limites de indenização.
1. Notifique imediatamente a companhia aérea
O primeiro passo é comunicar o problema ao balcão de atendimento da própria companhia ou ao serviço de bagagem no aeroporto. É importante solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou o Formulário de Reclamação e guardar o número de protocolo.
- Para bagagem extraviada, a notificação deve ocorrer dentro de 7 dias a partir do desembarque.
- Para danos visíveis, a reclamação deve ser feita ainda no aeroporto ou, no máximo, em 24 horas.
2. Exija a assistência prevista pela ANAC
A Resolução ANAC 400/2016 determina que a companhia ofereça assistência de acordo com o tempo de espera:
- Até 1 hora de atraso: informações e orientação.
- Entre 1 e 2 horas: alimentação leve (café, água).
- Acima de 2 horas: alimentação completa (refeição).
- Acima de 4 horas: acomodação e transporte, se necessário.
Essas medidas são obrigatórias mesmo que o problema seja apenas a bagagem.
3. Documente tudo
Guarde todos os documentos que comprovem o prejuízo e a comunicação:
- Protocolos de registro (RIB, formulário de reclamação).
- Comprovantes de despesas emergenciais (receitas de alimentação, transporte, hospedagem).
- Fotos da bagagem danificada e da avaria.
- Nota fiscal ou comprovante de compra dos itens danificados ou perdidos.
Essas provas são essenciais para fundamentar a solicitação de ressarcimento.
4. Solicite a indenização à companhia
Com a documentação em mãos, envie uma reclamação formal à companhia aérea, preferencialmente por e‑mail ou portal de atendimento, detalhando:
- Identificação do voo (número, data, trecho).
- Descrição do problema (extravio ou dano).
- Valor total dos prejuízos (listado e comprovado).
- Base legal (Resolução ANAC 400/2016, CDC arts. 6, 14, 20, 26/27).
A empresa tem 30 dias para responder. Caso a resposta seja insatisfatória ou não haja retorno, siga para os próximos passos.
5. Recorra ao consumidor.gov.br
O portal consumidor.gov.br permite abrir uma reclamação direta contra a companhia. O procedimento é gratuito, e a empresa tem prazo de até 15 dias para apresentar solução. Muitas vezes, a mediação resulta em acordos de indenização dentro das faixas típicas de decisões públicas, que variam de R$ 500 a R$ 3.000 para bagagens domésticas e de US$ 300 a US$ 1.500 para internacionais, conforme a Convenção de Montreal.
6. Acione o Juizado Especial Cível
Se a mediação não for suficiente, o passageiro pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Não há necessidade de contratar representante quando o valor da causa não ultrapassa 20 salários‑mínimos. O procedimento é simplificado:
- Petição inicial (pode ser feita online ou presencial).
- Apresentação dos documentos já reunidos.
- Audiência de conciliação, seguida de sentença, se necessário.
O prazo prescricional para reclamar perdas e danos é de 5 anos, conforme CDC arts. 26 e 27.
7. Saiba o que pode ser indenizado
Os valores de ressarcimento costumam abranger:
- Despesas emergenciais (alimentação, transporte, hospedagem).
- Reparação ou substituição da bagagem danificada.
- Reposição dos bens perdidos, dentro dos limites da Convenção de Montreal (US$ 1.500 por passageiro em voos internacionais).
Para voos domésticos, o CDC permite indenização integral dos bens, respeitando o princípio da boa‑fé e a responsabilidade objetiva da transportadora.
8. Dicas para evitar transtornos futuros
- Identifique sua bagagem com etiquetas internas e externas.
- Leve itens de valor e documentos essenciais na bagagem de mão.
- Faça fotos da bagagem antes do embarque.
- Contrate, se desejar, seguro de bagagem com cobertura adicional.
9. Quando buscar orientação especializada
Se o caso envolver valores elevados, múltiplas peças danificadas ou se a companhia se recusar a cumprir a legislação, pode ser útil contar com apoio de especialistas em direitos do passageiro.
Precisa entender melhor seu caso? Faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br e descubra quais são as melhores estratégias para garantir seu ressarcimento.
Descobrir quanto vale o meu caso (grátis) →Kit Voa Direito — dossiê pronto por R$ 97, sem comissão. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual. Ver todos os guias