VOADIREITO

Bagagem extraviada ou danificada: como garantir seu ressarcimento

Entenda seus direitos

Quando a bagagem não chega ao destino ou chega com avarias, o passageiro tem garantias previstas na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em voos internacionais, na Convenção de Montreal. Esses instrumentos estabelecem prazos, tipos de assistência e limites de indenização.

1. Notifique imediatamente a companhia aérea

O primeiro passo é comunicar o problema ao balcão de atendimento da própria companhia ou ao serviço de bagagem no aeroporto. É importante solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou o Formulário de Reclamação e guardar o número de protocolo.

2. Exija a assistência prevista pela ANAC

A Resolução ANAC 400/2016 determina que a companhia ofereça assistência de acordo com o tempo de espera:

Essas medidas são obrigatórias mesmo que o problema seja apenas a bagagem.

3. Documente tudo

Guarde todos os documentos que comprovem o prejuízo e a comunicação:

Essas provas são essenciais para fundamentar a solicitação de ressarcimento.

4. Solicite a indenização à companhia

Com a documentação em mãos, envie uma reclamação formal à companhia aérea, preferencialmente por e‑mail ou portal de atendimento, detalhando:

A empresa tem 30 dias para responder. Caso a resposta seja insatisfatória ou não haja retorno, siga para os próximos passos.

5. Recorra ao consumidor.gov.br

O portal consumidor.gov.br permite abrir uma reclamação direta contra a companhia. O procedimento é gratuito, e a empresa tem prazo de até 15 dias para apresentar solução. Muitas vezes, a mediação resulta em acordos de indenização dentro das faixas típicas de decisões públicas, que variam de R$ 500 a R$ 3.000 para bagagens domésticas e de US$ 300 a US$ 1.500 para internacionais, conforme a Convenção de Montreal.

6. Acione o Juizado Especial Cível

Se a mediação não for suficiente, o passageiro pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Não há necessidade de contratar representante quando o valor da causa não ultrapassa 20 salários‑mínimos. O procedimento é simplificado:

O prazo prescricional para reclamar perdas e danos é de 5 anos, conforme CDC arts. 26 e 27.

7. Saiba o que pode ser indenizado

Os valores de ressarcimento costumam abranger:

Para voos domésticos, o CDC permite indenização integral dos bens, respeitando o princípio da boa‑fé e a responsabilidade objetiva da transportadora.

8. Dicas para evitar transtornos futuros

9. Quando buscar orientação especializada

Se o caso envolver valores elevados, múltiplas peças danificadas ou se a companhia se recusar a cumprir a legislação, pode ser útil contar com apoio de especialistas em direitos do passageiro.

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