VOADIREITO

Cancelamento de voo de volta por no‑show: é permitido?

Introdução

Um passageiro que não compareceu ao voo de ida pode receber a notícia de que a companhia cancelou o trecho de volta. Essa prática gera dúvidas sobre a legalidade da medida e sobre quais direitos o consumidor tem para buscar reparação.

O que determina a Resolução ANAC 400/2016

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece as regras de assistência e reacomodação em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Quando o cancelamento ocorre por iniciativa da empresa, o passageiro tem direito a:

Entretanto, a resolução não trata especificamente do “no‑show” na ida como causa automática para o cancelamento da volta. Nesses casos, a interpretação costuma depender do contrato de transporte e das políticas tarifárias.

Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

O CDC (arts. 6º, 14, 20, 26 e 27) garante a proteção contra práticas abusivas e a reparação de danos materiais e morais. Se o passageiro entende que o cancelamento da volta foi indevido, pode alegar:

O prazo prescricional para pleitear esses direitos é de cinco anos, conforme art. 27 do CDC.

No‑show em voos internacionais e a Convenção de Montreal

Para viagens internacionais, a Convenção de Montreal (Art. 7) permite à companhia aérea recusar o embarque e cancelar trechos subsequentes quando o passageiro não comparece ao voo de partida, desde que a tarifa comprada preveja essa condição. A compensação por danos materiais está limitada a 100.000 Direitos Especiais de Saque (DES), e a indenização por danos morais depende da avaliação judicial.

É essencial verificar se a tarifa adquirida continha cláusula de “no‑show” e se o passageiro foi informado previamente sobre as consequências.

Como registrar a reclamação

O consumidor pode iniciar a disputa de duas formas:

Em ambas as vias, é recomendável reunir documentos como bilhete eletrônico, comprovante de pagamento, e‑mail de notificação do cancelamento e registros de comunicação com a companhia.

Valores típicos das decisões judiciais

Os tribunais costumam fixar indenizações dentro de faixas baseadas em precedentes:

Essas faixas são apenas referências; o juiz avalia cada caso de forma individual.

Conclusão

O cancelamento da volta por falta de uso da ida não é automaticamente ilegal, mas depende das condições tarifárias e da comunicação feita ao passageiro. Caso a companhia não tenha cumprido as obrigações previstas na Resolução ANAC 400/2016, no CDC ou na Convenção de Montreal, o consumidor tem instrumentos legais para buscar a reparação.

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