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Como comprovar voo atrasado: documentos e passos essenciais

Documentos indispensáveis para comprovar voo atrasado

Para evidenciar que um voo sofreu atraso, o primeiro passo é reunir a passagem eletrônica ou o bilhete de embarque, o comprovante de pagamento (recibo ou fatura do cartão) e o registro de horário da companhia aérea, que costuma ser enviado por e‑mail ou disponibilizado no site.

Além desses, é recomendável salvar telas ou imprimir o status do voo no momento do atraso, que mostra a hora prevista de partida e a hora efetiva de partida ou o aviso de atraso. Caso o aeroporto tenha divulgado avisos em painéis ou anúncios, tire fotos ou faça capturas de tela.

Se houver despesas extras, como alimentação, hospedagem ou transporte, guarde todos os comprovantes fiscais (notas, recibos) para eventual solicitação de indenização.

Como registrar a reclamação formal

Com a documentação em mãos, o próximo passo é abrir a reclamação junto à companhia aérea. O canal oficial costuma ser o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou o formulário de reclamação no site da empresa. Informe claramente o número do voo, a data, o horário previsto e o horário real de partida, anexando os documentos citados.

Se a resposta da companhia for insatisfatória, registre a queixa no Consumidor.gov.br, plataforma do Governo Federal que intermedia conflitos entre consumidores e fornecedores. A plataforma permite anexar arquivos e acompanhar a resposta da empresa em tempo real.

Outra alternativa é levar a documentação ao Juizado Especial Cível. Como o valor da causa costuma ser inferior a 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar representação jurídica. O prazo para ajuizar a ação é de até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27).

Prazos e direitos previstos na Resolução ANAC 400/2016

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece a assistência devida ao passageiro em caso de atraso superior a 1 hora. Dependendo da duração do atraso, a companhia deve oferecer:

Esses direitos são independentes de eventual indenização por danos morais ou materiais, que podem ser pleiteados com base no CDC ou na Convenção de Montreal, no caso de voos internacionais.

Convenção de Montreal e voos internacionais

Para trajetos que partem ou chegam ao Brasil e são operados por países signatários da Convenção de Montreal, o passageiro tem direito a indenização por danos decorrentes de atrasos, limitado a 4.694 Direitos Especiais de Saque (DES). O cálculo deve observar a taxa de câmbio vigente no dia do incidente.

Prescrição e cuidados

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 5 anos para a prescrição de ações relacionadas a vícios de serviço, como atraso de voo. Contudo, recomenda‑se iniciar a reclamação o quanto antes, pois a ANAC pode impor prazos menores para a solicitação de assistência.

Para aumentar as chances de sucesso, mantenha todos os documentos organizados, registre datas e horários com precisão e utilize os canais oficiais antes de recorrer ao Judiciário.

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Perguntas frequentes

Quais documentos são essenciais para comprovar atraso de voo?

Passagem ou bilhete eletrônico, comprovante de pagamento, registro de horário da companhia e notas fiscais de despesas extras são os principais documentos.

Qual o prazo para solicitar devolução do valor pago ou reacomodação segundo a ANAC?

A Resolução ANAC 400/2016 determina assistência a partir de 1 hora de atraso, com devolução do valor pago ou reacomodação obrigatórios quando o atraso supera 4 horas.

Posso cobrar indenização por atraso em voo internacional?

Sim, com base na Convenção de Montreal, o passageiro tem direito a indenização limitada a 4.694 DES, além dos direitos previstos no CDC.

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