Como consultar voo cancelado e garantir seus direitos
Como consultar voo cancelado
Quando o seu voo é cancelado, a primeira ação é verificar a fonte oficial da companhia aérea. Acesse o site ou o aplicativo da empresa, procure a seção “Meus voos” ou “Status da viagem” e insira o número da reserva. Caso o voo conste como “cancelado”, a própria plataforma costuma apresentar alternativas de reacomodação ou instruções para solicitar devolução do valor pago.
Consultas em canais oficiais
Além do site e do app, você pode confirmar o cancelamento pelos seguintes meios:
- Central de atendimento telefônico: anote o protocolo de atendimento.
- E‑mail de confirmação: a companhia envia notificação de cancelamento e orientações.
- Portal da ANAC: no site da Agência Nacional de Aviação Civil há um serviço de consulta de voos que permite pesquisar por número de voo ou data.
- Consumidor.gov.br: registre a ocorrência para obter respostas oficiais da empresa.
Direitos do passageiro segundo a Resolução ANAC 400/2016
A Resolução ANAC 400/2016 define a assistência que a companhia deve prestar em caso de cancelamento:
- Até 1 hora antes do horário previsto: oferta de reacomodação em outro voo da mesma empresa ou devolução integral.
- Entre 1 e 2 horas: alimentação, comunicação (ligação ou internet) e acomodação, se necessário.
- Acima de 2 horas: além dos itens acima, a empresa deve garantir transporte terrestre ou hospedagem, conforme a distância e o horário.
- Reacomodação: o passageiro tem direito a ser colocado em voo alternativo da mesma classe ou, se preferir, pode optar pela devolução integral, incluindo taxas.
Fundamento legal no Código de Defesa do Consumidor
O CDC protege o consumidor em situações de prestação inadequada de serviços:
- Art. 6º – direito à informação clara e adequada.
- Art. 14 – responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados.
- Art. 20 – possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a sua substituição por outra equivalente.
- Arts. 26 e 27 – prazo de prescrição de cinco anos para reclamações relacionadas a serviços de transporte aéreo.
Voo internacional e a Convenção de Montreal
Para viagens fora do território nacional, a Convenção de Montreal estabelece que o transportador responde por atrasos, cancelamentos e perdas, respeitando limites de indenização expressos em direitos especiais de saque (SDR). A aplicação da Convenção depende da rota e da data do voo, mas garante ao passageiro o direito à devolução do valor pago ou à reacomodação em condições semelhantes.
Como formalizar a reclamação
Após confirmar o cancelamento, siga estes passos:
- 1. Registre o protocolo de atendimento da companhia aérea.
- 2. Solicite por escrito a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016.
- 3. Se a resposta for insatisfatória, abra uma reclamação no Consumidor.gov.br ou envie uma carta de reclamação ao Procon do seu estado.
- 4. Como última alternativa, ajuíze a ação no Juizado Especial Cível. O procedimento é gratuito para causas de até 20 salários‑mínimos e não exige a contratação de representante legal.
Valores típicos das decisões judiciais
Os tribunais costumam conceder indenizações que variam de acordo com a extensão do dano e a classe tarifária. Em casos de cancelamento, as decisões públicas costumam fixar valores entre R$ 500 e R$ 2.500 para a assistência material (alimentação, hospedagem) e entre R$ 1.000 e R$ 5.000 para a devolução integral do bilhete, respeitando os limites da Convenção de Montreal em voos internacionais.
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