Como funciona a remarcação de voo na Gol?
O que a Gol oferece na remarcação de voo?
Quando um voo da Gol sofre atraso, cancelamento ou alteração de horário, a companhia deve oferecer opções de reacomodação ou devolução do valor pago ao passageiro, conforme a Resolução ANAC 400/2016. A primeira etapa é o contato direto com a Gol, que pode ser feito pelo site, aplicativo, telefone ou balcão de atendimento no aeroporto.
Assistência por faixas de tempo
A ANAC define três faixas de tempo para a prestação de assistência material:
- Até 1 hora de atraso: comunicação de voo e orientações básicas.
- Entre 1 e 2 horas: oferecimento de alimentação leve (café, água, fruta).
- Acima de 2 horas: alimentação mais completa (refeição quente) e, se necessário, hospedagem e traslado.
Essas assistências são obrigatórias independentemente da política interna da Gol.
Opções de reacomodação
Ao ser informado do problema, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo da Gol – a companhia deve buscar o próximo voo disponível que atenda ao itinerário original.
- Reacomodação em voo de outra empresa – quando não houver opções viáveis dentro da Gol, a empresa pode oferecer voo de outra companhia, sem custos adicionais.
A escolha deve ser feita em até 24 horas após a comunicação, salvo situações de força maior.
Direito à devolução do valor pago
Se o passageiro optar por não viajar, tem direito ao devolução integral do valor pago, incluindo taxas e encargos, em até 30 dias, conforme a Resolução ANAC 400/2016. A devolução do valor pago pode ser feita na mesma forma de pagamento ou em crédito para nova compra, a critério do passageiro.
Fundamentação legal – Código de Defesa do Consumidor
O CDC (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) reforça a responsabilidade da Gol como fornecedora de serviço. O artigo 6º garante a proteção contra práticas abusivas; o 14º estabelece a responsabilidade objetiva por defeitos na prestação de serviço; o 20º permite a reparação por perdas e danos; e os arts. 26 e 27 tratam da prescrição, que ocorre em 5 anos para reclamações relacionadas ao contrato de transporte aéreo.
Quando a viagem é internacional?
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, estabelecendo limites de indenização por atrasos superiores a 3 horas, extravio de bagagem e danos corporais. A Gol segue essas normas, mas o passageiro ainda pode acionar o CDC para questões de serviço.
Como registrar a reclamação?
Se a solução oferecida pela Gol não atender ao esperado, o passageiro pode:
- Utilizar o site consumidor.gov.br para registrar a demanda diretamente com a empresa.
- Procurar o Juizado Especial Cível, que aceita causas até 20 salários‑mínimos sem necessidade de contratar representação.
Esses canais são gratuitos e permitem acompanhamento do processo.
Documentação necessária
Para agilizar a reclamação, reúna:
- Comprovante da passagem (e‑ticket ou bilhete físico).
- Comprovantes de despesas extras (alimentação, hospedagem, transporte).
- Comunicados da Gol (e‑mail, mensagem de texto, print da tela).
Esses documentos são essenciais para fundamentar o pedido de reacomodação, devolução do valor pago ou indenização.
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