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Como usar o consumidor.gov.br e garantir sua reclamação

Por que o consumidor.gov.br é eficaz

O portal consumidor.gov.br reúne empresas que se comprometeram a responder demandas em até 15 dias úteis. Essa obrigação vem da Resolução ANAC 400/2016 e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exigem tratamento adequado e prazo razoável para solução. Quando a empresa responde dentro do prazo, o caso costuma ser encerrado sem necessidade de ação judicial, o que reduz custos e tempo para o passageiro.

Passo a passo para abrir sua reclamação

1. Acesse o portal

Entre em consumidor.gov.br e clique em “Registrar reclamação”.

2. Cadastre seu CPF ou CNPJ

É necessário informar um documento válido para identificar o consumidor. O cadastro é rápido e garante que a empresa possa entrar em contato.

3. Selecione a categoria correta

Escolha a opção “Serviços de Transporte Aéreo”. Essa classificação direciona a demanda para a equipe responsável e evita que a reclamação seja encaminhada para outro setor.

4. Preencha os detalhes da ocorrência

Descreva o problema de forma objetiva: data do voo, número do bilhete, trecho, tipo de transtorno (cancelamento, atraso, overbooking etc.) e o que foi oferecido pela companhia. Use frases curtas e destaque informações essenciais em negrito para facilitar a leitura.

5. Anexe documentos comprobatórios

Inclua cópias do bilhete eletrônico, comprovante de pagamento, e-mails de comunicação e, se houver, o comprovante de despesas adicionais (alimentação, hospedagem). O CDC (arts. 6º, 14º e 20º) permite a exigência de documentos que comprovem o dano.

6. Envie e acompanhe a resposta

Após o envio, o portal gera um número de protocolo. Acompanhe a situação na aba “Meus registros”. A empresa tem até 15 dias úteis para responder; caso não o faça, o consumidor pode solicitar a mediação da própria plataforma.

Dicas para aumentar as chances de solução

O que acontece depois da sua reclamação

Se a empresa aceita a solução proposta (reacomodação, devolução parcial ou total, assistência conforme a Resolução ANAC 400/2016), o caso é encerrado no portal. Caso a resposta seja insatisfatória ou não haja resposta dentro do prazo, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível. O Juizado aceita demandas até 20 salários mínimos sem necessidade de contratação de representante, e o prazo de prescrição é de cinco anos conforme o CDC (art. 27).

Quando recorrer ao Juizado Especial

Utilize o Juizado quando:

Nessa etapa, a documentação já reunida no consumidor.gov.br será essencial para comprovar o dano e o descumprimento das normas.

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