Como ver voo atrasado e conhecer seus direitos
Como verificar se seu voo está atrasado
Para saber em tempo real se um voo sofreu atraso, o passageiro pode usar diferentes ferramentas que são gratuitas e de fácil acesso.
- Site ou aplicativo da companhia aérea: a maioria das empresas atualiza o horário de partida e chegada a cada 15 minutos.
- Plataformas de rastreamento como FlightRadar24, FlightAware ou o portal da ANAC (www.anac.gov.br), que exibem o status oficial do voo.
- Alertas por SMS ou e‑mail cadastrados no momento da reserva, que enviam notificação automática quando há mudança de horário.
- Quadros de informações no aeroporto, que mostram o horário previsto e o real de cada voo em tempo real.
O que a legislação garante quando o voo atrasa
Quando o atraso ultrapassa 1 hora, a Resolução ANAC 400/2016 determina que a companhia ofereça assistência ao passageiro, distribuída em faixas de tempo:
- até 1 h de atraso – disponibilização de comunicação (telefone, internet) e água.
- de 1 h a 2 h – além da comunicação, lanche ou refeição leve.
- acima de 2 h – alimentação completa, acomodação em hotel (quando necessário) e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Se o atraso for superior a 4 horas ou houver risco de perda de conexão, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, sem custo adicional, ou ao devolução integral da passagem, conforme a mesma resolução.
Prazo para reclamar
O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) estabelece o prazo de prescrição de 5 anos para demandas relacionadas a serviços de transporte aéreo. O consumidor pode registrar a reclamação no site consumidor.gov.br ou diretamente junto à companhia, apresentando protocolo, horário e comprovantes.
Voos internacionais
Para trajetos regidos pela Convenção de Montreal, a responsabilidade da companhia é limitada a 4 500 SDR (aprox. R$ 25 mil) por dano material, incluindo atrasos que causem perda de conexão ou prejuízos ao passageiro. Os direitos de assistência seguem a ANAC, mas a indenização pode ser complementada pelos termos da Convenção.
Como buscar a reparação
Se a assistência não foi prestada ou a devolução do valor pago não ocorreu, o passageiro pode adotar as seguintes medidas:
- Registrar reclamação no consumidor.gov.br – a plataforma permite negociação direta com a empresa e gera prazo para resposta.
- Ingressar no Juizado Especial Cível – para causas até 20 salários‑mínimos, não é obrigatória a contratação de representação.
- Acionar a companhia por escrito, citando a Resolução ANAC 400/2016, o CDC e, se for o caso, a Convenção de Montreal.
As decisões judiciais costumam fixar valores típicos de acordo com a assistência não fornecida: alimentação entre R$ 30 e R$ 150, hospedagem de R$ 200 a R$ 600 por noite, e indenização por danos morais entre 2 e 10 salários‑mínimos, dependendo da gravidade e da repercussão do atraso.
Passo a passo para garantir seus direitos
- Verifique o status do voo pelos meios citados no início.
- Se o atraso ultrapassar 1 h, solicite imediatamente a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016.
- Registre a ocorrência (número do protocolo, horário, descrição) e guarde todos os comprovantes, como recibos de alimentação ou hospedagem.
- Se a companhia não cumprir, abra reclamação no consumidor.gov.br ou procure o Juizado Especial.
- Utilize o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br para avaliar a viabilidade de ação.
Ao seguir esses passos, o passageiro aumenta a chance de receber a assistência e a compensação previstas em lei, sem necessidade de contratar serviços externos.
Perguntas frequentes
O que devo fazer se o voo atrasar mais de duas horas?
Solicite imediatamente a assistência prevista (alimentação, hospedagem e transporte) e peça a reacomodação em outro voo ou a devolução integral, conforme a Resolução ANAC 400/2016.
Como registrar reclamação no consumidor.gov.br?
Acesse o site, escolha a empresa aérea, informe o número do protocolo, descreva o problema e anexe documentos. A plataforma estabelece prazo para resposta da companhia.
Qual é o prazo para pedir indenização por atraso de voo?
O Código de Defesa do Consumidor permite ação até 5 anos após o ocorrido. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários‑mínimos podem ser ajuizadas sem necessidade de representação.
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