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É possível pedir devolução de passagem aérea? Veja seus direitos

Devolução de passagem aérea: o que a lei garante

Sim, é possível pedir a devolução da passagem aérea quando a companhia não cumpre o serviço contratado ou quando o voo é cancelado ou sofre atraso significativo. A resposta vem das normas da ANAC, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, nos casos internacionais, da Convenção de Montreal.

Quando a ANAC autoriza a devolução do valor pago

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece as obrigações das companhias em situações de atraso, cancelamento ou overbooking. Se o voo for cancelado ou o atraso ultrapassar quatro horas, o passageiro tem direito a escolher entre:

A devolução deve ser efetuada em até sete dias úteis a partir da solicitação, usando a mesma forma de pagamento utilizada na compra.

Proteção do Código de Defesa do Consumidor

O CDC, nos artigos 6º, 14, 20, 26 e 27, reforça o direito à devolução do valor pago quando o serviço não é prestado adequadamente. O fornecedor tem responsabilidade objetiva, ou seja, basta comprovar a falha no serviço para que o consumidor receba a reparação. O prazo prescricional para reclamar é de cinco anos, contados a partir da data do ocorrido.

Convenção de Montreal e voos internacionais

Para viagens internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional. Ela estabelece indenizações padrão para atrasos superiores a três horas, perda de bagagem e danos corporais. A devolução da passagem também é garantida quando o voo é cancelado ou a companhia não oferece alternativas razoáveis.

Como solicitar a devolução do valor pago

1. Entre em contato com a companhia aérea imediatamente após tomar conhecimento do problema. Use os canais de atendimento ao cliente, preferencialmente por escrito (e‑mail ou chat) para gerar registro.

2. Apresente a documentação necessária: comprovante da compra, bilhete eletrônico, documentos de identidade e, se houver, comprovantes de despesas adicionais (alimentação, hospedagem).

3. Solicite a devolução do valor pago por escrito, indicando a preferência pela devolução integral. Guarde o protocolo de atendimento.

4. Caso a companhia não responda ou negue o pedido, registre a reclamação no Consumidor.gov.br. O portal costuma mediar a solução em até 30 dias.

5. Se a mediação falhar, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC). O JEC aceita causas até 20 salários‑mínimos sem necessidade de representação por profissional, facilitando a busca pela devolução do valor pago.

Quando a devolução do valor pago pode ser parcial

Em alguns casos, como tarifas promocionais ou bilhetes não passíveis de devolução, a companhia pode oferecer um crédito para outra viagem ou aplicar multas previstas no contrato. Contudo, a cobrança de valores que não estejam claramente descritos no contrato pode ser contestada com base no CDC.

Diagnóstico gratuito

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