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Indenização por voo atrasado internacional: seus direitos

Indenização por voo atrasado internacional

Se o seu voo internacional chegou ao destino com atraso, você tem direito a assistência imediata e, em muitos casos, a uma indenização. A Resolução ANAC 400/2016 define as obrigações da companhia aérea, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Convenção de Montreal ampliam a proteção ao passageiro.

Assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016

A companhia deve oferecer, de acordo com a duração do atraso, um dos seguintes serviços:

Se o atraso ultrapassar 4 horas, o passageiro pode exigir reacomodação em outro voo, devolução integral da passagem ou a execução do serviço por outra empresa.

Quando a indenização é devida?

Para voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece responsabilidade da transportadora por danos decorrentes de atrasos superiores a 3 horas, salvo força maior. A indenização pode cobrir despesas adicionais, como alimentação, hospedagem e transporte, além de eventual prejuízo material.

No âmbito nacional, o CDC (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a reparação por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa, e fixa o prazo de prescrição em 5 anos a contar da data do voo.

Como solicitar a indenização

1. Documente o atraso: guarde o cartão de embarque, comprovantes de despesas e o registro de horário de chegada.

2. Entre em contato com a companhia solicitando a assistência prevista e, se for o caso, a reacomodação ou devolução do valor pago.

3. Caso a resposta seja insatisfatória, registre a reclamação no Consumidor.gov.br. O portal permite a mediação direta com a empresa e gera um número de protocolo.

4. Se ainda não houver solução, você pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível. Para valores até 20 salários mínimos, não é obrigatória a contratação de representante, o que reduz custos.

Passos práticos para o passageiro

O prazo para requerer a indenização começa a contar a partir da data de chegada do voo ao destino. Lembre‑se de observar o prazo de 5 anos previsto no CDC para não perder o direito.

Para avaliar seu caso de forma detalhada e saber exatamente quais valores podem ser pleiteados, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir indenização por voo atrasado internacional?

O prazo começa a contar a partir da data de chegada ao destino e, segundo o CDC, a ação prescreve em 5 anos.

A Convenção de Montreal se aplica a todos os voos internacionais?

Sim, ela rege o transporte aéreo entre países signatários, estabelecendo responsabilidade da companhia por atrasos superiores a 3 horas, salvo força maior.

Posso usar o Consumidor.gov.br e ainda recorrer ao Juizado Especial?

Sim. Primeiro registre a reclamação no portal; se não houver acordo, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível, sem necessidade de representante para valores até 20 salários mínimos.

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