Indenização por voo atrasado internacional: seus direitos
Indenização por voo atrasado internacional
Se o seu voo internacional chegou ao destino com atraso, você tem direito a assistência imediata e, em muitos casos, a uma indenização. A Resolução ANAC 400/2016 define as obrigações da companhia aérea, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Convenção de Montreal ampliam a proteção ao passageiro.
Assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016
A companhia deve oferecer, de acordo com a duração do atraso, um dos seguintes serviços:
- Até 1 hora de atraso: comunicação gratuita (telefone, e‑mail) e acesso à internet.
- Entre 1 e 2 horas: além da comunicação, alimentação leve (lanches, água).
- Entre 2 e 4 horas: alimentação mais completa (refeições) e, se necessário, hospedagem e transporte terrestre.
Se o atraso ultrapassar 4 horas, o passageiro pode exigir reacomodação em outro voo, devolução integral da passagem ou a execução do serviço por outra empresa.
Quando a indenização é devida?
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece responsabilidade da transportadora por danos decorrentes de atrasos superiores a 3 horas, salvo força maior. A indenização pode cobrir despesas adicionais, como alimentação, hospedagem e transporte, além de eventual prejuízo material.
No âmbito nacional, o CDC (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a reparação por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa, e fixa o prazo de prescrição em 5 anos a contar da data do voo.
Como solicitar a indenização
1. Documente o atraso: guarde o cartão de embarque, comprovantes de despesas e o registro de horário de chegada.
2. Entre em contato com a companhia solicitando a assistência prevista e, se for o caso, a reacomodação ou devolução do valor pago.
3. Caso a resposta seja insatisfatória, registre a reclamação no Consumidor.gov.br. O portal permite a mediação direta com a empresa e gera um número de protocolo.
4. Se ainda não houver solução, você pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível. Para valores até 20 salários mínimos, não é obrigatória a contratação de representante, o que reduz custos.
Passos práticos para o passageiro
- Verifique o tempo de atraso e compare com a tabela de assistência da ANAC.
- Exija a prestação dos serviços correspondentes (alimentação, hospedagem, transporte).
- Solicite, por escrito, a indenização pelos prejuízos adicionais, citando a Convenção de Montreal.
- Se necessário, abra reclamação no Consumidor.gov.br e, em seguida, ingresse com ação no Juizado Especial.
O prazo para requerer a indenização começa a contar a partir da data de chegada do voo ao destino. Lembre‑se de observar o prazo de 5 anos previsto no CDC para não perder o direito.
Para avaliar seu caso de forma detalhada e saber exatamente quais valores podem ser pleiteados, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir indenização por voo atrasado internacional?
O prazo começa a contar a partir da data de chegada ao destino e, segundo o CDC, a ação prescreve em 5 anos.
A Convenção de Montreal se aplica a todos os voos internacionais?
Sim, ela rege o transporte aéreo entre países signatários, estabelecendo responsabilidade da companhia por atrasos superiores a 3 horas, salvo força maior.
Posso usar o Consumidor.gov.br e ainda recorrer ao Juizado Especial?
Sim. Primeiro registre a reclamação no portal; se não houver acordo, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível, sem necessidade de representante para valores até 20 salários mínimos.
Descobrir quanto vale o meu caso (grátis) →Kit Voa Direito — dossiê pronto por R$ 97, sem comissão. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual. Ver todos os guias