O que é a Convenção de Montreal? Entenda seus direitos
Introdução
A Convenção de Montreal, assinada em 1999, é o principal tratado internacional que estabelece as regras de responsabilidade das transportadoras aéreas em casos de atraso, perda ou dano de bagagem, bem como em situações de lesão ou morte de passageiros em voos internacionais. Ela substitui a Convenção de Varsóvia e traz padrões mais modernos, alinhados com a realidade atual da aviação civil.
Âmbito de aplicação
O tratado se aplica a todos os voos internacionais cujo ponto de partida ou destino seja um país signatário. Isso inclui:
- Passageiros que embarcam em voos intercontinentais.
- Bagagens despachadas e de mão.
- Animais de companhia, quando permitidos.
Para voos domésticos, a legislação nacional, como a Resolução ANAC 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), continua sendo a referência principal.
Responsabilidade da companhia aérea
Segundo a Convenção, a companhia aérea responde por danos causados ao passageiro ou à sua bagagem, salvo se provar que tomou todas as medidas necessárias para evitar o dano ou que o mesmo foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Limites de indenização
Os valores são expressos em Direitos Especiais de Saque (DES), vinculados ao valor da moeda internacional. Os limites típicos são:
- Lesão corporal ou morte: até 100.000 DES por passageiro.
- Atraso de bagagem: até 1.000 DES por quilograma.
- Perda ou dano de bagagem: até 1.000 DES por quilograma.
Esses valores são referências usadas pelos tribunais e pelos órgãos de defesa do consumidor ao analisar reclamações.
Relação com a legislação brasileira
No Brasil, a Resolução ANAC 400/2016 complementa a Convenção ao estabelecer direitos específicos em caso de atrasos, overbooking, cancelamentos e reacomodação. Por exemplo, a assistência material varia de 1 a 4 horas, conforme a duração do atraso, e o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo ou à devolução integral.
O CDC, em seus artigos 6, 14, 20, 26 e 27, reforça a proteção ao consumidor, estabelecendo prazos de prescrição de cinco anos para reivindicações relacionadas a serviços de transporte aéreo.
Como acionar seus direitos
Se você sofreu algum dano coberto pela Convenção de Montreal, siga os passos abaixo:
- Documente o ocorrido: guarde bilhetes, comprovantes de bagagem, fotos e relatos detalhados.
- Comunique a companhia imediatamente, preferencialmente por escrito, solicitando a reparação prevista.
- Registre a reclamação no site consumidor.gov.br, que pode mediar a solução entre você e a empresa.
- Considere o Juizado Especial Cível: para demandas até 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de representação legal.
Essas etapas aumentam as chances de obter uma decisão favorável, baseada nas normas internacionais e nas normas de defesa do consumidor vigentes no Brasil.
Importância para o passageiro brasileiro
Entender a Convenção de Montreal permite que o passageiro reconheça seus direitos em viagens internacionais, especialmente quando a companhia aérea tenta limitar a indenização com base em políticas internas. A aplicação correta do tratado, aliada à Resolução ANAC e ao CDC, garante uma proteção mais robusta.
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