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O que é no‑show de passagem aérea e quais são seus direitos

O que é no‑show de passagem aérea?

No‑show ocorre quando o passageiro não comparece ao embarque dentro do horário previsto e a companhia aérea registra a falta como abandono da reserva. Essa situação pode ser consequência de atraso, mudança de planos ou falha na comunicação, mas gera consequências previstas em normas da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como a ANAC trata o no‑show?

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que, em caso de atraso ou cancelamento, a empresa deve oferecer assistência em faixas de 1 h, 2 h ou 4 h, dependendo da duração do transtorno. Quando o passageiro é considerado no‑show, a companhia pode oferecer reacomodação em outro voo, devolução integral ou crédito para futura viagem, observando os prazos e condições estabelecidos.

Direitos previstos no CDC

O CDC, nos artigos 6º, 14, 20, 26 e 27, garante a proteção do consumidor contra práticas abusivas e assegura o direito à informação clara, à reparação de danos e à escolha da forma de compensação. A prescrição para reclamar é de cinco anos, contados a partir da data do fato.

Convenção de Montreal e voos internacionais

Para viagens internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, estabelecendo limites de responsabilidade da companhia e obrigando a prestação de assistência em casos de atraso, perda de bagagem ou negação de embarque, inclusive quando o passageiro é classificado como no‑show por motivos alheios à sua vontade.

Como proceder ao ser acusado de no‑show

Ao receber a notificação de no‑show, o passageiro deve:

É recomendável guardar todos os comprovantes, como e‑mails, mensagens e cartões de embarque, para fundamentar a reclamação.

Opções de compensação

Dependendo da situação, o passageiro pode escolher entre:

Essas opções são garantidas tanto pela ANAC quanto pelo CDC, que asseguram ao consumidor a escolha da forma mais conveniente.

Quando buscar ajuda especializada

Se a companhia se recusar a cumprir as obrigações ou oferecer condições inadequadas, o passageiro pode acionar o Juizado Especial Cível ou registrar a reclamação no consumer.gov.br. Em casos de voos internacionais, ainda é possível recorrer à justiça com base na Convenção de Montreal.

Para entender melhor seu caso e receber orientações personalizadas, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br. O site oferece ferramentas para analisar a situação e indicar os passos mais adequados.

Perguntas frequentes

O que devo fazer se a companhia me acusar de no‑show sem justificativa?

Verifique a comunicação enviada pela empresa, consulte o contrato e exija a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016. Caso não haja solução, registre a reclamação no consumer.gov.br ou no Juizado Especial Cível.

Tenho direito a devolução do valor pago ou apenas a reacomodação quando sou considerado no‑show?

A lei permite escolher entre reacomodação, devolução integral ou crédito para nova viagem, conforme a disponibilidade e a preferência do passageiro, respeitando as normas da ANAC e do CDC.

Qual o prazo para reclamar de um caso de no‑show?

A prescrição para reivindicar direitos é de cinco anos, contados a partir da data do voo, conforme o artigo 27 do CDC. É recomendável agir o quanto antes para evitar perda de provas.

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