O que é devolução de passagem? Entenda seus direitos
A devolução de passagem é a devolução do valor pago ao passageiro quando o voo é cancelado ou a companhia aérea não cumpre o serviço contratado.
Ele pode ser total ou parcial, dependendo das circunstâncias e das despesas comprovadas, como alimentação, hospedagem ou transporte alternativo.
Quando a devolução do valor pago é obrigatório?
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que, em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, o passageiro tem direito a:
- Assistência material de acordo com o tempo de espera (1 hora: comunicação; 2 horas: alimentação; 4 horas: hospedagem e traslado);
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional;
- Devolução integral do valor pago, incluindo taxas, quando a reacomodação não for aceita ou não for viável.
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal complementa a norma, garantindo devolução do valor pago ou indenização por atrasos superiores a três horas, perdas de conexão e danos emergenciais.
Base legal no Código de Defesa do Consumidor
Os artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 do CDC reforçam a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e asseguram ao consumidor:
- Direito à informação clara e adequada sobre o serviço (art. 6º, III);
- Responsabilidade por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa (art. 14);
- Possibilidade de exigir a restituição do valor pago ou o cumprimento da obrigação de forma alternativa (art. 20);
- Prazo de prescrição de cinco anos para reclamar de danos materiais ou morais (arts. 26/27).
Como solicitar a devolução do valor pago
O primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea, preferencialmente por escrito (e‑mail ou chat), solicitando a devolução do valor pago e apresentando documentos como comprovante de compra, bilhete eletrônico e comprovantes de despesas adicionais.
Se a resposta for insatisfatória, o consumidor pode registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial que facilita a negociação entre as partes.
Outra alternativa é ajuizar ação no Juizado Especial Cível, que aceita causas até 20 salários‑mínimos e dispensa a contratação de representante legal, tornando o processo mais rápido e menos custoso.
Valores típicos das decisões
Os tribunais costumam fixar o valor da devolução do valor pago entre 70 % e 100 % do preço da passagem, ajustado conforme a classe tarifária e as despesas comprovadas. Em casos de atraso que gerou despesas de alimentação, hospedagem ou transporte, os valores adicionais podem variar de R$ 150 a R$ 1.200, dependendo da extensão do prejuízo.
É importante lembrar que cada decisão considera as provas apresentadas e as circunstâncias específicas de cada voo.
Passo a passo para garantir seu direito
- Verifique se o voo foi cancelado ou sofreu atraso superior a quatro horas.
- Reúna todos os documentos: bilhete, comprovantes de pagamento, notas fiscais de despesas e registros de comunicação com a companhia.
- Solicite a devolução do valor pago por escrito, citando a Resolução ANAC 400/2016 e o CDC.
- Se não houver acordo, registre a reclamação no Consumidor.gov.br.
- Como último recurso, ingresse com ação no Juizado Especial Cível, observando o prazo de prescrição de cinco anos.
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