O que fazer em voo atrasado? Guia prático
Se o seu voo sofreu atraso, a primeira atitude é verificar a duração do atraso e anotar o número do voo, horário previsto de partida e o motivo informado pela companhia.
Com essas informações em mãos, você já pode iniciar o procedimento para garantir a assistência e a compensação previstas na legislação.
Entenda seus direitos
Assistência da ANAC – Resolução 400/2016
A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece faixas de assistência de acordo com o tempo de atraso:
- Até 1 hora: comunicação e orientação.
- Entre 1 e 2 horas: alimentação (café, água, lanches leves).
- Entre 2 e 4 horas: alimentação completa (refeição) e, se necessário, acomodação em local adequado.
- Acima de 4 horas: além da alimentação, a companhia deve oferecer hospedagem, traslado e, se for o caso, reacomodação em outro voo.
Reacomodação ou devolução do valor pago
Quando o atraso ultrapassa 4 horas ou o voo é cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre:
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, nas condições mais próximas possíveis.
- Devolução integral da passagem, incluindo taxas, ou emissão de crédito para outra viagem.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 do CDC reforçam a responsabilidade objetiva das empresas de transporte aéreo. A pretensão de indenização por danos morais ou materiais prescreve em 5 anos, conforme o art. 27.
Convenção de Montreal – voos internacionais
Para trajetos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limite de responsabilidade de até 4.694 direitos especiais de saque (aprox. US $ 1.300) por passageiro em caso de atraso que cause perdas econômicas.
Passo a passo para solicitar seus direitos
- Documente o atraso: tire fotos do painel de informações, guarde comprovantes de despesas (alimentação, transporte, hospedagem).
- Solicite a assistência imediatamente: peça o que está previsto na faixa de tempo correspondente.
- Exija a reacomodação ou a devolução do valor pago: comunique a escolha por escrito, preferencialmente por e‑mail ou aplicativo da companhia.
- Registre a reclamação no site da ANAC (www.anac.gov.br) e no portal consumidor.gov.br.
- Se não houver solução, ingresse no Juizado Especial Cível (JEC). Para demandas até 20 salários‑mínimos, a presença de representante legal não é obrigatória.
Valores típicos das decisões judiciais
Os tribunais costumam fixar indenizações por danos morais em faixas que variam de R$ 500 a R$ 2.000, dependendo da gravidade e da extensão do atraso. Quando há comprovada perda de conexão ou compromissos profissionais, os valores podem alcançar até R$ 5.000.
Onde registrar a reclamação
Além dos canais da própria companhia, utilize:
- ANAC – Reclamação online.
- Consumidor.gov.br – plataforma de solução direta com a empresa.
- Juizado Especial Cível – procedimento simplificado, sem custas judiciais para valores até 20 salários‑mínimos.
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