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O que significa voo atrasado? Saiba a definição e seus direitos

O que significa voo atrasado?

Um voo é considerado atrasado quando a hora de partida ou de chegada ultrapassa o horário programado pela companhia aérea. A ANAC estabelece faixas de atraso que determinam os direitos do passageiro, variando de 1 a 4 horas ou mais.

Definição segundo a ANAC

A Resolução ANAC 400/2016 classifica o atraso da seguinte forma:

Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

O CDC (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a qualidade e a segurança dos serviços, permitindo ao consumidor exigir reparação por falhas. A prescrição para reclamar desses direitos é de 5 anos.

Voo atrasado em rotas internacionais

Para voos internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, estabelecendo limites de responsabilidade da companhia aérea e prazos para reclamações.

Como solicitar assistência e compensação

Ao perceber o atraso, procure o balcão da companhia ou use os canais digitais para registrar a ocorrência. É recomendável solicitar, por escrito, a assistência de acordo com a faixa de atraso e guardar todos os comprovantes (tickets, recibos, mensagens).

Se a companhia não cumprir as obrigações, você pode registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, que funciona como mediação entre consumidor e empresa.

Outra alternativa é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC). Para demandas de até 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar representação legal, o que simplifica o procedimento.

Valores típicos de decisões públicas

Os tribunais costumam fixar indenizações que cobrem:

Essas faixas são baseadas em decisões anteriores e podem variar conforme o caso concreto.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo de atraso caracteriza voo atrasado?

Qualquer diferença entre o horário previsto e o efetivo de partida ou chegada caracteriza atraso. A ANAC define faixas de 1, 2, 4 horas ou mais para determinar a assistência devida.

Quais são meus direitos em caso de voo atrasado?

Você tem direito a informações, assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem) e, se o atraso superar 4 horas, pode escolher entre reacomodação, devolução integral ou prestação de serviço equivalente, além de eventual indenização por danos morais.

Como solicitar devolução do valor pago ou reacomodação?

Registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia ou pelos canais digitais, solicite por escrito a opção desejada e guarde todos os comprovantes. Caso a empresa não atenda, recorra ao Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

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