VOADIREITO

O que tenho direito em caso de voo atrasado?

O que acontece quando o voo atrasa?

Um atraso de voo pode gerar transtornos, mas a legislação brasileira garante direitos claros ao passageiro. A Resolução ANAC 400/2016 estabelece regras de assistência e compensação, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em todas as etapas da viagem. Além disso, voos internacionais são regidos pela Convenção de Montreal, que também prevê indenizações.

Assistance e compensação segundo a Resolução ANAC 400/2016

De acordo com a resolução, a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro em três faixas de tempo:

Essas medidas visam minimizar o desconforto e garantir o bem-estar do passageiro.

Reacomodação e devolução do valor pago

Se o atraso for superior a 4 horas ou se a companhia não oferecer assistência adequada, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo ou à devolução integral da passagem. A reacomodação deve ser feita sem custo adicional, e o passageiro pode escolher a mesma rota ou uma alternativa que atenda suas necessidades.

Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

O CDC reforça os direitos do passageiro com os seguintes artigos:

Esses dispositivos garantem que o passageiro possa buscar reparação caso a companhia não cumpra com suas obrigações.

Convenção de Montreal em voos internacionais

Para voos que partem de ou chegam ao Brasil e são internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites máximos de responsabilidade da companhia aérea em caso de atraso, perda ou dano ao bagagem e de morte ou lesão de passageiros. Embora os valores sejam menores que os previstos no CDC, o passageiro ainda pode reivindicar indenização dentro dos limites da convenção.

Onde buscar ajuda: Consumer.gov.br e Juizado Especial

Se a companhia não resolver a situação de forma satisfatória, o passageiro pode registrar uma reclamação no Consumer.gov.br, plataforma oficial de resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Caso a reclamação não seja resolvida, o passageiro pode levar o caso ao Juizado Especial Cível, onde pode requerer indenização de até 20 salários mínimos sem precisar contratar representação, desde que o valor não ultrapasse esse limite.

Faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br

Para entender melhor seus direitos e avaliar a situação específica da sua viagem, convidamos você a fazer um diagnóstico gratuito no site voadireito.com.br. Lá, você encontrará orientações personalizadas e poderá saber exatamente quais medidas são recomendadas no seu caso.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para solicitar devolução do valor pago em caso de atraso de voo?

O prazo para solicitar devolução do valor pago varia de acordo com a companhia, mas a Resolução ANAC 400/2016 permite que o passageiro faça a solicitação imediatamente após o atraso, desde que a companhia não ofereça reacomodação adequada.

Posso receber indenização por danos morais se o voo atrasar?

Sim, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à indenização por danos morais em caso de atraso que cause transtornos significativos, desde que o passageiro consiga comprovar o abalo emocional.

Descobrir quanto vale o meu caso (grátis) →

Kit Voa Direito — dossiê pronto por R$ 97, sem comissão. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual. Ver todos os guias