Onde reclamar de bagagem danificada? Guia prático
Onde reclamar de bagagem danificada?
Se a sua bagagem chegou com avaria, a primeira ação deve ser registrar a reclamação no balcão da companhia aérea, preferencialmente antes de deixar o aeroporto. Esse registro gera o registro de ocorrência (RPO) que será a base para as etapas seguintes.
1. Resolução ANAC 400/2016
A ANAC estabelece que, em caso de dano ao bagageiro, o passageiro tem direito a assistência e a reparação. A companhia deve oferecer reacomodação ou devolução do valor pago do valor da bagagem, além de indenização por danos materiais, observando as faixas típicas de decisão judicial (até 5 vezes o valor da tarifa). O prazo para a companhia responder é de até 30 dias.
2. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 do CDC garantem a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor. O prazo de prescrição é de 5 anos, contado a partir da data do dano. O consumidor pode exigir a reparação integral ou a devolução do valor pago, conforme a situação.
3. Convenção de Montreal (voos internacionais)
Para viagens internacionais, a Convenção de Montreal define limites de responsabilidade da companhia aérea por danos à bagagem (até 1.131 Direitos Especiais de Saque). O passageiro deve notificar a companhia no prazo de 7 dias para danos aparentes e até 21 dias para danos ocultos.
4. Reclamação no consumidor.gov.br
O portal do Governo Federal permite registrar a queixa contra a empresa. O procedimento é gratuito, e a companhia tem até 30 dias para responder. Caso a resposta seja insatisfatória, o consumidor pode solicitar a mediação do PROCON.
5. Juizado Especial Cível
Para valores até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) permite ajuizar a ação sem a necessidade de contratar representação. O processo é mais rápido e simplificado, e a decisão costuma seguir as faixas de indenização adotadas pelos tribunais.
6. Passo a passo para registrar a reclamação
- Documente o dano: fotos, vídeos e o número do registro de ocorrência.
- Guarde todos os comprovantes: bilhete, cartão de embarque, notas fiscais da bagagem.
- Solicite o protocolo da companhia no balcão ou por telefone.
- Abra a reclamação no consumidor.gov.br ou diretamente no SAC da empresa.
- Se não houver acordo, avalie a ação no JEC ou procure o PROCON.
Essas etapas aumentam as chances de obter a indenização de forma célere e dentro dos limites legais.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar da bagagem danificada?
O registro de ocorrência deve ser feito imediatamente no aeroporto. Para a ANAC, a companhia tem até 30 dias para responder; no consumidor.gov.br, o prazo também é de 30 dias. No Juizado Especial, o prazo de prescrição é de 5 anos.
A quem devo dirigir a reclamação?
Primeiro, ao balcão da companhia aérea. Se não houver solução, registre a queixa no consumidor.gov.br ou procure o PROCON. Para valores menores que 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser acionado sem necessidade de representação.
Posso receber indenização sem ir ao Juizado?
Sim. Muitas companhias oferecem acordo direto após a reclamação formal. Caso o acordo não seja satisfatório, a ação no Juizado Especial continua como alternativa simples e gratuita.
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