Onde reclamar de voo cancelado? Guia completo de direitos
Onde reclamar de voo cancelado
Se o seu voo foi cancelado, você tem direito a assistência e a registrar reclamação nos órgãos competentes. O primeiro passo é identificar o canal adequado, que pode ser a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a plataforma consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível, dependendo do valor da demanda.
Canal da ANAC
A ANAC dispõe da Resolução 400/2016, que estabelece as faixas de assistência (1 h, 2 h ou 4 h) e as opções de reacomodação ou devolução do valor pago. Para registrar a reclamação, acesse o site ANAC – Assistência ao Passageiro, preencha o formulário eletrônico e anexe documentos como comprovante de compra, comprovante de cancelamento e comprovantes de despesas adicionais.
- Informe o número do voo e o motivo do cancelamento.
- Descreva a assistência recebida (ou a falta dela).
- Solicite a solução prevista na Resolução 400/2016.
Plataforma consumidor.gov.br
O consumidor.gov.br é um canal direto entre o passageiro e a companhia aérea. O registro é gratuito, o processo é digital e a empresa tem até 15 dias úteis para responder. Caso a resposta não seja satisfatória, você pode levar a demanda ao Procon ou ao Juizado Especial.
- Acesse o site e escolha a operadora.
- Preencha os campos solicitados, detalhando o cancelamento e os prejuízos.
- Anexe documentos comprobatórios.
Juizado Especial Cível
Para valores até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível permite ajuizar ação sem necessidade de contratar representação jurídica. O prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26/27). O procedimento é simples: procure o Juizado da sua cidade, leve a documentação e preencha a petição inicial.
- Valor da causa até 20 salários mínimos.
- Sem custas iniciais.
- Decisão em até 60 dias, em média.
Outros meios de reclamação
Além dos canais acima, você pode registrar a queixa na Procon do seu estado ou no Banco Central se a companhia aérea for controlada por instituição financeira. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal pode ser invocada para buscar indenização por atrasos e cancelamentos, respeitando os limites estabelecidos no tratado.
É importante guardar todos os comprovantes (bilhetes, cartões de embarque, notas fiscais de despesas) e anotar os nomes dos atendentes. Esses documentos são essenciais para comprovar o dano e fundamentar a reclamação.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de voo cancelado?
O prazo para registrar a reclamação na ANAC ou no consumidor.gov.br é de até 2 anos a partir da data do voo. Já para ação judicial no Juizado Especial, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o CDC.
Quais são os direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016?
A Resolução 400/2016 assegura assistência material (alimentação, comunicação, acomodação) de acordo com o tempo de atraso, direito à reacomodação em outro voo ou à devolução integral, além de eventual indenização por danos morais reconhecidos pelos tribunais.
Posso receber indenização em dinheiro por voo cancelado?
Sim, a indenização pode ser concedida quando a companhia não cumpre a assistência prevista ou quando há dano moral comprovado. O valor varia conforme a extensão do prejuízo e as decisões judiciais, nunca sendo garantido um montante fixo.
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