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Onde reclamar de voo cancelado? Guia completo de direitos

Onde reclamar de voo cancelado

Se o seu voo foi cancelado, você tem direito a assistência e a registrar reclamação nos órgãos competentes. O primeiro passo é identificar o canal adequado, que pode ser a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a plataforma consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível, dependendo do valor da demanda.

Canal da ANAC

A ANAC dispõe da Resolução 400/2016, que estabelece as faixas de assistência (1 h, 2 h ou 4 h) e as opções de reacomodação ou devolução do valor pago. Para registrar a reclamação, acesse o site ANAC – Assistência ao Passageiro, preencha o formulário eletrônico e anexe documentos como comprovante de compra, comprovante de cancelamento e comprovantes de despesas adicionais.

Plataforma consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br é um canal direto entre o passageiro e a companhia aérea. O registro é gratuito, o processo é digital e a empresa tem até 15 dias úteis para responder. Caso a resposta não seja satisfatória, você pode levar a demanda ao Procon ou ao Juizado Especial.

Juizado Especial Cível

Para valores até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível permite ajuizar ação sem necessidade de contratar representação jurídica. O prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26/27). O procedimento é simples: procure o Juizado da sua cidade, leve a documentação e preencha a petição inicial.

Outros meios de reclamação

Além dos canais acima, você pode registrar a queixa na Procon do seu estado ou no Banco Central se a companhia aérea for controlada por instituição financeira. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal pode ser invocada para buscar indenização por atrasos e cancelamentos, respeitando os limites estabelecidos no tratado.

É importante guardar todos os comprovantes (bilhetes, cartões de embarque, notas fiscais de despesas) e anotar os nomes dos atendentes. Esses documentos são essenciais para comprovar o dano e fundamentar a reclamação.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de voo cancelado?

O prazo para registrar a reclamação na ANAC ou no consumidor.gov.br é de até 2 anos a partir da data do voo. Já para ação judicial no Juizado Especial, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o CDC.

Quais são os direitos garantidos pela Resolução ANAC 400/2016?

A Resolução 400/2016 assegura assistência material (alimentação, comunicação, acomodação) de acordo com o tempo de atraso, direito à reacomodação em outro voo ou à devolução integral, além de eventual indenização por danos morais reconhecidos pelos tribunais.

Posso receber indenização em dinheiro por voo cancelado?

Sim, a indenização pode ser concedida quando a companhia não cumpre a assistência prevista ou quando há dano moral comprovado. O valor varia conforme a extensão do prejuízo e as decisões judiciais, nunca sendo garantido um montante fixo.

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