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Overbooking: o que fazer? Guia rápido para passageiros

Entenda o overbooking

Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Essa prática visa otimizar a ocupação dos voos, mas pode gerar situações de embarque negado para passageiros que já possuem bilhete confirmado.

Seus direitos segundo a ANAC

A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece a assistência devida ao passageiro em caso de overbooking. São três faixas de tempo de espera:

Se a reacomodação não for aceita, o consumidor pode exigir o devolução integral ou o abatimento proporcional do valor da tarifa, conforme a escolha.

Como o Código de Defesa do Consumidor se aplica

O CDC (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) protege o passageiro contra práticas abusivas e garante a reparação de danos. A responsabilidade da companhia é objetiva, ou seja, basta a demonstração do dano e do nexo causal. O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data do voo.

Convenção de Montreal para voos internacionais

Em rotas internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, estabelecendo limites de indenização por atraso, cancelamento e overbooking. Os valores são calculados em Direitos Especiais de Saque (DES) e variam conforme a extensão do dano.

Passo a passo para resolver a situação

1. Registre a ocorrência imediatamente

Solicite ao agente da companhia um comprovante escrito da recusa de embarque, anotando horário, número do voo e motivo informado.

2. Exija a assistência prevista na Resolução ANAC

Peça alimentação, comunicação e, se necessário, acomodação. Caso a espera ultrapasse duas horas, solicite a reacomodação ou a devolução do valor pago.

3. Formalize a reclamação

Utilize o site consumer.gov.br para abrir uma reclamação oficial. A empresa tem prazo de 15 dias para responder.

4. Recorrer ao Juizado Especial Cível

Para demandas até 20 salariosáis, é possível ingressar no Juizado Especial sem necessidade de contratar representação. A ação pode resultar em decisão de reacomodação, devolução do valor pago ou indenização por danos morais, dentro das faixas típicas de decisões públicas.

5. Documente tudo

Guarde bilhetes, comprovantes de despesas, mensagens e fotos. Esses documentos são essenciais para comprovar o prejuízo.

Onde buscar ajuda

Além do portal consumer.gov.br, o site voadireito.com.br oferece um diagnóstico gratuito para analisar seu caso e indicar os próximos passos. Faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br e aumente suas chances de obter a solução adequada.

Perguntas frequentes

O que a ANAC garante ao passageiro em caso de overbooking?

A ANAC garante assistência de comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação. Se a espera ultrapassar duas horas, o passageiro tem direito à reacomodação ou à devolução integral da passagem.

Posso exigir indenização por danos morais?

Sim. O CDC permite pleitear indenização por danos morais quando a recusa de embarque gera constrangimento ou prejuízo, e o Juizado Especial pode conceder valores dentro das faixas habituais.

Qual é o prazo para entrar com a ação no Juizado Especial?

O prazo prescricional é de cinco anos a contar da data do voo, mas recomenda-se buscar a solução o quanto antes, pois as reclamações de overbooking costumam ser resolvidas rapidamente nos ôrgãos de defesa do consumidor.

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