Overbooking pode? Saiba o que a lei garante ao passageiro
O que é overbooking?
Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião. Essa prática visa reduzir perdas com assentos vazios, mas pode gerar o impedimento de embarque para alguns passageiros.
Se o seu voo estiver com overbooking, a lei já define o que a empresa deve oferecer. A Resolução ANAC 400/2016 estabelece assistência em três faixas de tempo e opções de reacomodação ou devolução do valor pago.
Assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016
Quando o passageiro for impedido de embarcar por overbooking, a companhia deve prestar:
- Até 1 hora de atraso: comunicação clara e orientação sobre alternativas.
- Entre 1 e 2 horas: alimentação, hidratação e acesso a meios de comunicação.
- Acima de 2 horas: além dos itens anteriores, acomodação em hotel e traslado, se necessário.
Em todos os casos, a empresa deve oferecer duas opções:
- Reacomodação: transporte em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo adicional.
- Devolução do valor pago: devolução integral do valor pago, incluindo taxas, ou a emissão de voucher de mesma quantia para outra viagem.
Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC complementa a regulamentação da ANAC. Nos artigos 6º, 14, 20, 26 e 27, o consumidor tem direito à informação adequada, à reparação de danos e à inversão do ônus da prova em caso de falha na prestação do serviço. A pretensão de indenização por danos morais ou materiais prescreve em cinco anos, conforme o art. 27.
Convenção de Montreal e voos internacionais
Para viagens internacionais, a Convenção de Montreal estabelece responsabilidade da companhia aérea por atrasos e recusa de embarque, inclusive por overbooking. O limite de indenização varia conforme a distância do voo, mas o passageiro tem direito a compensação financeira, além das opções de reacomodação ou devolução do valor pago previstas pela ANAC.
Como registrar a reclamação
O primeiro passo é buscar a solução diretamente com a companhia aérea, preferencialmente por escrito, guardando todos os comprovantes. Caso a resposta seja insatisfatória, o passageiro pode recorrer ao Consumidor.gov.br, plataforma oficial de mediação.
Se ainda assim não houver acordo, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível. O Juizado aceita demandas até 20 salários mínimos e dispensa a contratação de representante legal, facilitando o acesso ao Judiciário.
Passo a passo para exercer seus direitos
- Documente o impedimento: guarde o cartão de embarque, comprovantes de despesas e comunicação da companhia.
- Exija a assistência prevista (alimentação, hotel, traslado) conforme o tempo de espera.
- Escolha entre reacomodação ou devolução do valor pago e solicite por escrito.
- Se a empresa não cumprir, registre a reclamação no consumidor.gov.br.
- Como último recurso, ingresse com ação no Juizado Especial Cível.
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Perguntas frequentes
Posso ser impedido de embarcar por overbooking?
Sim. Quando a companhia vende mais passagens que assentos, alguns passageiros podem ser impedidos de embarcar. Nessa situação, a empresa deve oferecer assistência e as opções de reacomodação ou devolução do valor pago previstas na Resolução ANAC 400/2016.
Qual o prazo para solicitar devolução do valor pago ou reacomodação após o overbooking?
A solicitação deve ser feita imediatamente após o impedimento, preferencialmente por escrito. Caso a companhia não cumpra a obrigação, o consumidor tem até cinco anos para pleitear indenização, conforme o CDC.
Como abrir reclamação na ANAC ou no consumidor.gov.br?
Primeiro, registre a ocorrência junto à companhia aérea. Se não houver solução, acesse o site da ANAC para abrir denúncia ou utilize o consumidor.gov.br para mediação. Ambos os canais permitem anexar documentos e acompanhar o andamento da reclamação.
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