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Overbooking: por que é legal e como seus direitos são garantidos

Overbooking: por que é legal?

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Embora pareça abusivo, a prática é permitida pela legislação brasileira e internacional, desde que a empresa cumpra determinadas obrigações ao passageiro afetado.

Base legal no Brasil

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que o overbooking é legal, mas impõe a obrigação de oferecer assistência, reacomodação ou devolução do valor pago ao passageiro que não conseguir embarcar. As faixas de assistência são:

Além da assistência, a resolução determina que a companhia deve oferecer reacomodação em outro voo ou devolução integral da passagem, incluindo eventuais despesas comprovadas.

Proteção ao consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 6, 14, 20, 26 e 27, reforça a responsabilidade objetiva das empresas de transporte aéreo. O consumidor tem direito à informação clara, à reparação de danos e à indenização por descumprimento contratual. A prescrição para ações judiciais é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC.

Voos internacionais e a Convenção de Montreal

Nos voos regidos pela Convenção de Montreal, o overbooking também é reconhecido, porém a companhia deve indenizar o passageiro pelos danos morais e materiais, observando limites estabelecidos pela convenção.

Onde reclamar

O passageiro pode registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, que facilita a solução administrativa com a empresa. Caso a resposta não seja satisfatória, é possível ingressar no Juizado Especial Cível, que aceita demandas de até 20 salários‑mínimos sem necessidade de contratar representação.

Como agir diante do overbooking

1. Exija a assistência prevista de acordo com a duração do atraso.
2. Solicite a reacomodação ou o devolução do valor pago imediato, conforme a Resolução ANAC.
3. Registre a ocorrência no Consumidor.gov.br e guarde todos os comprovantes (bilhete, cartões, notas).

Se a solução administrativa não for suficiente, avalie a abertura de ação no Juizado Especial ou, em casos de voos internacionais, a aplicação da Convenção de Montreal.

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