Sim, você pode pedir devolução de passagem de avião – saiba como
Quando a devolução do valor pago é obrigatório
Sim, o passageiro pode pedir a devolução da passagem aérea sempre que a companhia cancelar o voo, alterar o horário em mais de quatro horas ou negar o embarque por overbooking. Nesses casos a empresa deve devolver integralmente o valor pago ou oferecer outra alternativa, conforme a Resolução ANAC 400/2016.
Regulamentação da ANAC (Resolução 400/2016)
A norma define a assistência a ser prestada em intervalos de 1 hora, 2 horas e 4 horas a partir da notificação da mudança. Se a companhia não oferecer reacomodação em voo equivalente, o passageiro tem direito ao devolução integral ou ao crédito em voo futuro, a escolha do consumidor.
- Cancelamento ou atraso superior a 4 h: devolução integral;
- Alteração de horário inferior a 4 h: crédito ou reacomodação, podendo o passageiro optar pela devolução do valor pago;
- Overbooking comprovado: direito à devolução do valor pago ou a outro voo, sem custos adicionais.
Direitos do consumidor (Código de Defesa do Consumidor)
O CDC, nos artigos 6°, 14, 20, 26 e 27, garante a oferta de serviço adequado e a reparação por falhas. O prazo de prescrição para reclamar é de cinco anos, independentemente do prazo estabelecido pela companhia.
Voo internacional e a Convenção de Montreal
Nos voos que partem ou chegam ao Brasil com destino fora da América do Sul, a Convenção de Montreal se aplica. Ela assegura o direito à devolução integral se o voo for cancelado com menos de 48 h de antecedência ou se houver atraso significativo que torne a viagem inviável.
Como solicitar a devolução do valor pago
O procedimento pode ser iniciado diretamente com a companhia aérea, preferencialmente por escrito (e‑mail ou formulário online). É importante conservar todos os documentos: comprovante de compra, comunicação da mudança e eventuais despesas adicionais (alimentação, hospedagem). Caso a empresa não responda em até 30 dias, a reclamação pode ser formalizada no site consumer.gov.br.
Onde recorrer se a companhia não cumprir
Se a empresa se recusar a efetuar a devolução do valor pago, o passageiro pode:
- Registrar reclamação no portal consumer.gov.br, que costuma mediar a solução;
- Ingressar com ação no Juizado Especial Cível, que aceita causas até 20 salários‑mínimos e dispensa a necessidade de representação legal;
- Buscar a indenização por perdas e danos, observando que os valores típicos de decisão variam de R$ 100 a R$ 500 para voos domésticos e de US$ 300 a US$ 1 500 para internacionais, conforme a gravidade e as despesas comprovadas.
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Perguntas frequentes
Em que situações tenho direito à devolução da passagem aérea?
O direito surge quando a companhia cancela o voo, altera o horário em mais de quatro horas, ou impede o embarque por overbooking. Também vale em voos internacionais com cancelamento dentro de 48 h, segundo a Convenção de Montreal.
Qual é o prazo para solicitar a devolução do valor pago?
O passageiro pode requerer a devolução do valor pago imediatamente após a comunicação da alteração. Não há prazo máximo definido pela ANAC, mas a reclamação no consumer.gov.br deve ser feita dentro de 30 dias e a ação judicial tem prescrição de cinco anos, conforme o CDC.
Como recebo o valor da devolução do valor pago?
A empresa deve devolver o valor na mesma forma de pagamento utilizada na compra, salvo se o consumidor escolher crédito em voo futuro. Caso o pagamento seja em cartão, o estorno ocorre em até 30 dias úteis.
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