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Por bagagem danificada: o que fazer e seus direitos

Por bagagem danificada: seus direitos

Se sua bagagem chegou ao destino com avarias, rasgos ou peças faltando, você tem direito a reparação. A busca "por bagagem danificada" costuma indicar que o passageiro quer saber como reclamar e qual o valor que pode receber.

O primeiro passo é registrar a ocorrência imediatamente, preferencialmente antes de deixar o aeroporto. O agente da companhia deve emitir o Formulário de Irregularidade de Bagagem (FIB), que servirá como prova perante a ANAC e os tribunais.

Fundamentação legal

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que, em caso de dano à bagagem, a companhia deve oferecer assistência material e, se necessário, a devolução do valor pago ou a reacomodação do passageiro. Embora a resolução trate mais de atrasos e cancelamentos, ela reforça a obrigação de prestar assistência ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 – garante a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, inclusive danos à bagagem. O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data do dano.

Para voos internacionais, a Convenção de Montreal fixa o limite de indenização em 1.288 Direitos Especiais de Saque (SDR) por bagagem danificada, valor que costuma ser convertido em reais pela taxa de câmbio do dia da decisão.

Passo a passo para solicitar a reparação

Valores típicos de decisão

Os tribunais costumam fixar a indenização com base no valor de reposição dos itens danificados, respeitando o teto da Convenção de Montreal para voos internacionais e o limite de 1.288 SDR. Em voos domésticos, a jurisprudência costuma equiparar o valor ao preço de mercado dos bens, acrescido de eventual prejuízo.

Como evitar problemas futuros

Se ainda houver dúvidas ou se precisar de orientação para iniciar a reclamação, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br. O site oferece um guia passo a passo e indica os canais mais eficazes para cada tipo de situação.

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