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Qual a indenização por voo cancelado? Entenda seus direitos

Indenização por voo cancelado: o que a lei garante?

Quando um voo é cancelado, o passageiro tem direito a assistência imediata, reacomodação ou devolução do valor pago, além de eventual indenização por danos morais e materiais. A Resolução ANAC 400/2016, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em rotas internacionais, a Convenção de Montreal, estabelecem as regras.

Assistência obrigatória segundo a ANAC

A companhia aérea deve oferecer, de forma gratuita, os seguintes serviços de acordo com o tempo de espera:

Essas faixas são a base para qualquer reclamação de falta de assistência.

Reacomodação ou devolução do valor pago

O passageiro pode escolher entre:

Se a alternativa oferecida não for adequada, o passageiro pode exigir a outra opção.

Indenização por danos materiais

Além da assistência, o passageiro pode pleitear indenização por prejuízos concretos, como despesas com hospedagem, alimentação ou transporte não cobertos pela companhia. Em decisões públicas, os valores costumam variar entre R$ 500 e R$ 2.500, dependendo da extensão dos gastos comprovados.

Indenização por danos morais

O transtorno causado por um cancelamento pode gerar dano moral. Os tribunais têm fixado valores típicos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, levando em conta a gravidade da situação, a postura da empresa e a repercussão ao consumidor.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Os artigos 6º, 14, 20, 26 e 27 do CDC reforçam a responsabilidade objetiva da companhia aérea, permitindo a reparação integral dos prejuízos. A prescrição para ajuizar a ação é de cinco anos, contados a partir do dia do ocorrido.

Convenção de Montreal – voos internacionais

Em rotas internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites de responsabilidade para atrasos e cancelamentos. O teto máximo é de 4.694 Direitos Especiais de Saque (SDR), aproximadamente R$ 25 mil, podendo ser ajustado conforme a conversão vigente.

Como registrar a reclamação

O primeiro passo é abrir reclamação diretamente com a companhia aérea, exigindo o cumprimento da assistência prevista. Caso não haja solução, o consumidor pode registrar a demanda no site consumidor.gov.br, que tem mediação oficial e costuma gerar respostas em até 30 dias.

Juizado Especial Cível – alternativa rápida

Para valores até 20 salários mínimos (cerca de R$ 24 mil), o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que dispensa a necessidade de contratação de representação profissional. O procedimento é simplificado e costuma ter prazo de decisão mais curto.

Valores típicos em decisões judiciais

Embora cada caso seja analisado individualmente, as decisões públicas costumam seguir as faixas abaixo:

Esses valores são referências e podem variar conforme a jurisprudência local.

Quando buscar orientação

Se o cancelamento gerou prejuízos ou a companhia não cumpriu a assistência, vale analisar a documentação (bilhete, comprovantes de despesas, comunicação da empresa) e avaliar a melhor via – mediação no consumidor.gov.br ou ação no Juizado Especial.

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Perguntas frequentes

O que devo fazer imediatamente após o voo ser cancelado?

Solicite a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016, registre a escolha entre reacomodação ou devolução do valor pago e guarde todos os comprovantes de despesas adicionais.

Tenho direito a indenização mesmo que eu tenha aceitado outro voo?

Sim. Se houver despesas não cobertas ou dano moral decorrente do transtorno, é possível pleitear indenização adicional, observando as faixas típicas de decisões judiciais.

Qual é o prazo para entrar com ação no Juizado Especial?

O prazo de prescrição é de cinco anos, mas recomenda‑se ajuizar o pedido o quanto antes, preferencialmente dentro de dois anos, para facilitar a prova dos fatos.

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