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Remarcação de voo da LATAM por motivo de doença: o que fazer?

Remarcação de voo da LATAM por motivo de doença

Se você ficou impossibilitado de viajar por doença, a LATAM deve oferecer opções de remarcação ou devolução de acordo com a Resolução ANAC 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro passo é comunicar a companhia o quanto antes, preferencialmente por escrito, apresentando um atestado médico que comprove a impossibilidade de embarque.

O que a Resolução ANAC 400/2016 determina?

A norma estabelece assistência em diferentes faixas de atraso:

Quando a causa do atraso é doença do passageiro, a companhia também deve providenciar a reacomodação em outro voo da mesma classe ou superior, sem custo adicional, ou o devolução integral do valor pago.

Direitos previstos no CDC

O Código de Defesa do Consumidor reforça a proteção ao passageiro:

Essas disposições permitem que o consumidor exija a solução mais conveniente, seja a remarcação ou a devolução do valor pago, sem precisar aceitar alternativas inadequadas.

Convenção de Montreal e voos internacionais

Se o voo da LATAM for internacional, a Convenção de Montreal também se aplica. Ela garante que, em caso de impedimento médico, o passageiro tem direito à remarcação sem custos adicionais e à compensação por despesas razoáveis comprovadas, como alimentação ou hospedagem, desde que não haja culpa da companhia.

Como solicitar a remarcação

1. Contato imediato: ligue para a central da LATAM ou utilize o chat online, informando o número da reserva e a situação de saúde.

2. Envio do atestado: encaminhe o documento médico por e‑mail ou aplicativo da companhia, mantendo cópia para eventual contestação.

3. Solicitação por escrito: registre a reclamação no site consumidor.gov.br para gerar um protocolo oficial.

4. Confirmação da nova data: a LATAM deve apresentar opções de voos alternativos dentro de um prazo razoável. Caso a proposta não atenda às suas necessidades, você pode exigir a devolução integral.

Quando recorrer ao Juizado Especial Cível

Se a LATAM não cumprir a solução oferecida, você pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). O procedimento é gratuito para demandas até 20 salários‑mínimos e não exige a contratação de representante legal. Lembre‑se de juntar documentos como bilhete, atestado médico, protocolos de contato e a reclamação no consumidor.gov.br.

O prazo para ajuizar a ação é de até cinco anos a partir da data do ocorrido, conforme o CDC.

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Perguntas frequentes

Posso remarcar o voo da LATAM sem custo se estiver doente?

Sim. A LATAM deve oferecer a remarcação para outro voo da mesma classe ou superior sem cobrança adicional, desde que o passageiro comprove a impossibilidade de embarcar por atestado médico.

Qual o prazo máximo para a companhia oferecer reacomodação?

A empresa deve apresentar opções de reacomodação em prazo razoável, geralmente até 24 horas após a solicitação. Se não houver alternativa adequada, o passageiro pode exigir a devolução integral.

Preciso apresentar atestado médico para solicitar a remarcação?

O atestado médico é a prova mais aceita para justificar a doença. Embora não seja obrigatório em todos os casos, apresentá‑lo agiliza a análise e evita discussões sobre a validade da solicitação.

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