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Voo internacional: entenda a Convenção de Montreal

O que é a Convenção de Montreal?

A Convenção de Montreal, assinada em 1999, estabelece regras uniformes para o transporte aéreo internacional de passageiros, bagagens e carga. Ela substitui a Convenção de Varsóvia e visa padronizar a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atraso, dano ou perda, facilitando a defesa do consumidor em diferentes países.

Principais direitos garantidos pela Convenção

Para voos internacionais, a Convenção define limites de responsabilidade e prazos para reclamações:

Diferenças em relação à legislação nacional

No Brasil, a Resolução ANAC 400/2016 regula a assistência ao passageiro em casos de atraso, cancelamento ou overbooking. Ela estabelece faixas de assistência: 1 h de espera (bebidas e comunicação), 2 h (refeição leve) e 4 h (refeição completa e hospedagem, se necessário). A mesma resolução determina a reacomodação em outro voo ou o devolução do valor pago integral da passagem.

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a informação clara, a adequação do serviço e a reparação de danos. A prescrição para reivindicar direitos é de cinco anos, contados a partir do evento.

Assim, em voos internacionais, o passageiro tem duas fontes de proteção: a normativa nacional (ANAC e CDC) e a Convenção de Montreal, que prevalece em casos de conflito entre legislações, pois trata de transporte internacional.

Como acionar seus direitos

1. Documente tudo: guarde bilhetes, cartões de embarque, comprovantes de despesas e registros de comunicação com a companhia.

2. Solicite a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016 imediatamente ao perceber o atraso ou cancelamento.

3. Formalize a reclamação junto à companhia aérea, descrevendo o ocorrido, os prejuízos e o valor estimado da indenização com base na Convenção de Montreal.

4. Se a resposta for insatisfatória, registre a queixa no Consumidor.gov.br, plataforma oficial que permite negociação direta com a empresa.

5. Caso ainda não haja solução, recorra ao Juizado Especial Cível. Para demandas até 20 salários‑mínimos, a presença de representante legal não é obrigatória, tornando o procedimento mais ágil.

Canais de solução e prazos

A Convenção estabelece que a reclamação deve ser feita dentro de dois anos a partir da data de chegada ao destino. A companhia tem 30 dias para responder. Se a resposta for negativa ou inexistente, o passageiro pode buscar a justiça ou os órgãos de defesa do consumidor.

Além do Consumidor.gov.br e do Juizado Especial, o Procon estadual pode mediar a negociação, e a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aceita denúncias de descumprimento da Resolução 400/2016.

Resumo dos pontos-chave

Entender esses instrumentos aumenta a chance de obter a reparação devida sem complicações.

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