VOADIREITO

Voo pode ser cancelado? Entenda seus direitos e como agir

O que caracteriza o cancelamento de voo?

Um voo é considerado cancelado quando a companhia aérea informa que a aeronave não será operada na data ou horário programados, sem que o passageiro tenha iniciado o embarque. O cancelamento pode ocorrer por motivos operacionais, técnicos, climáticos ou de força maior, e a empresa deve comunicar o passageiro com antecedência razoável.

Quais são as obrigações da companhia aérea?

De acordo com a Resolução ANAC 400/2016, a empresa deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera: até 1 hora de atraso, fornecimento de água e alimentação leve; de 1 a 2 horas, lanche ou refeição completa; acima de 2 horas, alimentação completa e, se necessário, acomodação e transporte. Quando o voo é cancelado, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, devolução integral do valor pago ou valores de créditos para nova compra, conforme a escolha do consumidor.

Assistência por faixa de tempo

Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor

O CDC, em seus artigos 6º, 14, 20, 26 e 27, garante a proteção contra práticas abusivas e assegura a reparação de danos materiais e morais. O prazo de prescrição para reclamar é de cinco anos, contados a partir da data do evento.

Voos internacionais e a Convenção de Montreal

Para itinerários internacionais, a Convenção de Montreal estabelece responsabilidade da transportadora por atrasos, cancelamentos e perdas de bagagem. O passageiro pode pleitear indenização limitada a 4.694 Direitos Especiais de Saque (DES), além dos direitos previstos na ANAC e no CDC.

Como registrar a reclamação

O primeiro passo é entrar em contato direto com a companhia aérea, preferencialmente por escrito, para solicitar a assistência desejada. Caso a resposta seja insatisfatória, o consumidor pode registrar a queixa no Consumidor.gov.br, que mediará a negociação entre as partes.

Recursos judiciais

Se a solução administrativa não for alcançada, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível. O procedimento é simplificado para demandas de até 20 salários mínimos e não exige a contratação de representante legal. O pedido pode incluir devolução do valor pago, indenização por danos morais e demais prejuízos comprovados.

Passos práticos para o passageiro

Essas etapas ajudam a garantir que seus direitos sejam respeitados e que a solução seja a mais adequada ao seu caso.

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Perguntas frequentes

O que a companhia aérea deve oferecer quando cancela o voo?

Ela deve prestar assistência material conforme o tempo de espera, oferecer reacomodação em outro voo, devolução integral ou crédito, conforme a escolha do passageiro.

Tenho direito a devolução integral ou parcial?

O passageiro tem direito à devolução integral do valor pago, inclusive taxas, quando o cancelamento impede a viagem ou a reacomodação não atende às suas necessidades.

Como acionar o Juizado Especial ou o consumidor.gov.br?

Primeiro, registre a reclamação na ouvidoria da companhia ou no Consumidor.gov.br. Se não houver acordo, ingresse com ação no Juizado Especial Cível, que aceita demandas até 20 salários mínimos sem necessidade de representante legal.

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