A companhia aérea não responde minha reclamação: o que fazer?
A companhia pode ser obrigada a devolver 100% do valor pago ou a pagar indenização de até 600% da tarifa, além da assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016. Caso não haja resposta, registre a reclamação nos canais da ANAC, no consumidor.gov.br e, se necessário, ajuíze no Juizado Especial Cível.
Fundamentação legal
A relação entre o passageiro e a companhia aérea é regida pela Resolução ANAC 400/2016, que estabelece direitos de assistência (faixas de 1 h, 2 h ou 4 h), reacomodação e devolução do valor pago em caso de atraso, cancelamento ou overbooking. O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a proteção contra práticas abusivas e permite a reparação por danos materiais e morais, com prazo de até cinco anos para reclamar. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal complementa esses direitos, prevendo indenizações específicas. Quando a companhia não responde, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível, que aceita causas até 20 salários‑mínimos sem necessidade de representação por terceiros.
Valores e indenizações típicas
Os tribunais costumam aplicar as seguintes faixas de valor:
- Devolução do valor pago: até 100% da tarifa, incluindo taxas e encargos, quando o voo for cancelado ou houver atraso superior a quatro horas sem reacomodação adequada.
- Indenização por danos morais: varia entre 2 e 10 vezes o valor da passagem, dependendo da gravidade da situação e da falta de resposta da companhia.
- Assistência material: alimentação, comunicação e hospedagem, conforme a duração do atraso (1 h, 2 h ou 4 h).
Essas faixas são observadas em decisões públicas e servem como referência para o cálculo do ressarcimento.
Como proceder na prática
Segue um passo a passo para quem não recebeu resposta da companhia aérea:
- 1. Documente tudo: guarde bilhete eletrônico, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas e protocolos de atendimento.
- 2. Registre a reclamação na ANAC: acesse o site da agência e abra um chamado, informando número do voo, data e o problema.
- 3. Utilize o consumidor.gov.br: abra uma reclamação formal; a maioria das companhias tem prazo legal de resposta (30 dias).
- 4. Envie notificação extrajudicial: redija uma carta com prazo de 10 dias para resposta, mencionando a Resolução ANAC 400/2016, o CDC e a Convenção de Montreal, caso aplicável.
- 5. Ajuíze no Juizado Especial Cível: se não houver resposta, protocole a ação com a documentação reunida; o procedimento é simples e não exige representação por profissional.
Para aumentar as chances de sucesso, é recomendável contar com o apoio de um profissional habilitado ou de uma equipe jurídica especializada em direitos do passageiro.
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Quanto tempo a companhia tem para responder uma reclamação no consumidor.gov.br?
A empresa tem até 30 dias corridos para responder; se não houver resposta, o consumidor pode solicitar a mediação do PROCON ou iniciar ação judicial.
É possível receber indenização por danos morais mesmo sem prejuízo financeiro direto?
Sim, o CDC permite indenização por danos morais quando a falha da companhia gera sofrimento, constrangimento ou frustração ao passageiro.
Qual a diferença entre devolução total e devolução parcial do valor pago?
A devolução total cobre 100% da tarifa e encargos, enquanto a devolução parcial pode ser oferecida quando a companhia aceita a manutenção da viagem com desconto.
Em que casos a Convenção de Montreal se aplica?
Ela se aplica a voos internacionais entre países signatários, estabelecendo limites de indenização por atrasos, extravio de bagagem e recusa de embarque.
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Fontes: Resolução ANAC 400/2016, Código de Defesa do Consumidor e Convenção de Montreal (voos internacionais). Valores ilustrativos, com base em faixas típicas de decisões públicas — não é promessa de indenização.
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