VOADIREITO

Como proceder com voo atrasado: passo a passo e seus direitos

Se o seu voo atrasou, siga quatro passos: peça à companhia o motivo e a nova previsão, exija a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016, guarde todas as provas e, se o atraso passar de 4 horas, escolha entre reacomodação, devolução do valor pago ou outro meio de transporte. A seguir, cada etapa explicada com calma.

O que fazer na hora, ainda no aeroporto

1. Peça informação clara

A companhia deve informar o motivo do atraso e atualizar a previsão de partida pelo menos a cada 30 minutos. Se não houver aviso, procure o balcão ou o atendimento por aplicativo e peça a informação por escrito (e-mail, mensagem ou protocolo). Isso ajuda a comprovar o que aconteceu.

2. Exija a assistência material por faixas de tempo

Pela Resolução ANAC 400/2016, a assistência material é devida contando-se o tempo de espera a partir do horário originalmente previsto, e vale independentemente do motivo do atraso, inclusive mau tempo:

Se a companhia não oferecer, você pode pagar o necessário com valores razoáveis e guardar todos os comprovantes para pedir o ressarcimento depois.

3. Atraso acima de 4 horas: você escolhe

Quando o atraso ultrapassa 4 horas, a regra prevê três alternativas, e a escolha é do passageiro:

Pense no seu objetivo antes de decidir. Se a viagem ainda faz sentido, a reacomodação costuma resolver. Se perdeu o motivo da viagem, a devolução do valor pago pode ser a melhor saída.

4. Reúna provas desde o início

Atraso dá direito a indenização?

Assistência material e indenização são coisas diferentes. A assistência é obrigação da companhia durante a espera. Já a indenização por danos morais depende da análise do caso: duração do atraso, falta de informação, perda de compromissos, se houve ou não assistência adequada e as consequências para o passageiro.

Em decisões públicas de Juizados e tribunais, os valores de danos morais por atraso costumam aparecer em faixas que vão, de modo geral, de cerca de R$ 1.000 a R$ 10.000, podendo ser maiores ou menores. Atrasos curtos, com assistência prestada corretamente, muitas vezes não resultam em indenização. Não há valor garantido, pois cada decisão considera as circunstâncias concretas. Já os danos materiais, como gastos extras, dependem de comprovação por documentos.

Voos internacionais

Em voos internacionais, a Convenção de Montreal trata da responsabilidade do transportador por atraso e prevê prazo de 2 anos para ajuizar ação. Em geral, as regras de assistência da ANAC também seguem como referência no Brasil. Por isso, vale agir rápido e guardar documentos, principalmente se houve gastos no exterior.

Onde reclamar e quais são os prazos

Em voos nacionais, o Código de Defesa do Consumidor (arts. 14, 20, 26 e 27) responsabiliza o fornecedor por falha na prestação do serviço, e o prazo de prescrição para ação de reparação é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Mesmo assim, quanto mais cedo você reunir provas, mais simples fica o processo.

Resumo prático

Se quiser entender melhor a sua situação, você pode fazer o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br, que ajuda a verificar quais direitos podem se aplicar ao seu voo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de atraso dá direito a assistência?

A partir de 1 hora de espera a companhia deve oferecer meios de comunicação. Com 2 horas, alimentação, e com 4 horas, hospedagem e transporte quando houver necessidade de pernoite. Essa assistência vale mesmo quando a causa é mau tempo.

Posso desistir da viagem se o voo atrasar mais de 4 horas?

Sim. Com atraso superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reacomodação, devolução integral da passagem ou execução do serviço por outro meio de transporte. A devolução deve ocorrer em até 7 dias.

Qual o prazo para reclamar de um voo atrasado?

Em voos nacionais, o Código de Defesa do Consumidor prevê prescrição de 5 anos para ação de reparação. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevê prazo de 2 anos. É recomendável reclamar o quanto antes e guardar os comprovantes.

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