Convenção de Montreal atualizada: limites de 2024 em vigor
A resposta curta: o texto da Convenção de Montreal não foi reescrito, mas os limites de responsabilidade das companhias aéreas são revisados a cada cinco anos pela OACI. A atualização mais recente entrou em vigor em 28 de dezembro de 2024. No Brasil, a Convenção vale desde 2006 (Decreto 5.910/2006) e se aplica a voos internacionais.
Quais são os valores atualizados
Os limites são expressos em Direitos Especiais de Saque (DES), unidade de conta do FMI. Os valores vigentes desde a última revisão são:
- Atraso de passageiros: 6.303 DES por passageiro.
- Bagagem (destruição, perda, avaria ou atraso): 1.519 DES por passageiro.
- Morte ou lesão corporal: 151.880 DES, valor a partir do qual a companhia pode se defender provando que não teve culpa.
- Carga: 26 DES por quilo.
Como o DES oscila diariamente, o equivalente em reais muda conforme a cotação. Consulte a taxa do dia no site do Banco Central para ter uma noção do valor.
Quando a Convenção de Montreal se aplica
Ela vale para transporte internacional, ou seja, quando origem e destino ficam em países diferentes que aderiram à Convenção, ou quando há escala prevista em outro país. Nos voos domésticos, valem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução ANAC 400/2016.
Convenção de Montreal ou CDC?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O Supremo Tribunal Federal (Tema 210) entendeu que, em voos internacionais, os limites da Convenção prevalecem sobre o CDC nos casos de danos materiais, como extravio de bagagem. Para o dano moral, a jurisprudência costuma afastar o limite tabelado, e cada caso é analisado pelo juiz conforme suas circunstâncias.
Em decisões publicadas de tribunais estaduais, indenizações por dano moral em atrasos e cancelamentos internacionais costumam aparecer em faixas típicas de R$ 3.000 a R$ 15.000. Esses números são apenas referência. Não representam promessa nem garantia, pois dependem das provas, do tempo de espera e dos transtornos comprovados.
Prazo para reclamar
- Voo internacional: a Convenção prevê prazo de 2 anos (art. 35), contados da chegada ao destino ou da data em que o voo deveria ter chegado. Os tribunais têm aplicado esse prazo, então vale não deixar para depois.
- Voo doméstico: o CDC (arts. 26 e 27) prevê 5 anos para pedir reparação por defeito na prestação do serviço.
Seus direitos durante o problema
Mesmo em voos internacionais com origem no Brasil, a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016 costuma ser exigida pelos passageiros. Ela é escalonada pelo tempo de espera:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: alimentação, conforme o tempo de espera.
- A partir de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta.
Em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, devolução do valor pago do valor da passagem ou execução do serviço por outro meio de transporte. O CDC (arts. 6, 14 e 20) reforça o dever de informação clara e a responsabilidade do fornecedor pelas falhas do serviço.
Como reunir provas
Guarde bilhetes, cartões de embarque, e-mails e mensagens da companhia, comprovantes de gastos extras e o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), se houve extravio ou dano. Anote os horários reais de partida e chegada e, se possível, fotografe os painéis do aeroporto. Esses registros contam bastante em uma análise posterior.
Onde reclamar
O primeiro passo costuma ser registrar a reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial em que a empresa tem prazo para responder. Se não houver solução, é possível procurar o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório contratar representação formal. Acima desse valor, até 40 salários mínimos, o processo continua no Juizado, mas a representação é exigida.
Se você quer entender como a Convenção de Montreal se aplica ao seu voo internacional, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br. Ele ajuda a organizar as informações do seu caso e a identificar quais regras podem incidir sobre ele.
Resumo prático
- Os limites de Montreal são revisados a cada cinco anos, e a última revisão vale desde dezembro de 2024.
- A Convenção se aplica a voos internacionais. Nos domésticos, valem o CDC e a ANAC 400.
- O prazo costuma ser de 2 anos em voos internacionais e de 5 anos em voos domésticos.
- Documentar tudo desde o primeiro momento facilita qualquer reclamação futura.
Perguntas frequentes
Quais são os valores atuais da Convenção de Montreal?
Desde 28 de dezembro de 2024, os limites são de 6.303 DES por passageiro em caso de atraso e 1.519 DES por passageiro para bagagem. Para morte ou lesão corporal, o valor de referência é 151.880 DES, e para carga, 26 DES por quilo. O equivalente em reais depende da cotação diária do DES.
A Convenção de Montreal vale para voos dentro do Brasil?
Não. Ela se aplica apenas ao transporte aéreo internacional. Em voos domésticos, o passageiro conta com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução ANAC 400/2016, que trata de assistência material, reacomodação e devolução do valor pago.
Qual é o prazo para reclamar de problemas em voo internacional?
A Convenção de Montreal prevê prazo de 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que a aeronave deveria ter chegado. Os tribunais têm aplicado esse prazo, por isso é prudente não esperar. Em voos domésticos, o CDC prevê 5 anos.
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