Convenção de Montreal de 1999: o que é e quais são seus direitos
A Convenção de Montreal de 1999 é um tratado internacional que define a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais. No Brasil, ela vale desde 2006, por meio do Decreto 5.910/2006, e trata de atraso de voo, extravio ou dano de bagagem e acidentes com passageiros. Se o seu voo cruzou fronteira e algo deu errado, ela provavelmente é relevante para o seu caso.
Na prática, ela funciona junto com outras regras: a Resolução ANAC 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entender como essas normas se combinam evita confusão na hora de reclamar.
Quando a Convenção de Montreal se aplica
Ela vale para transporte internacional, ou seja, quando origem e destino ficam em países diferentes que aderiram ao tratado, ou quando há escala em outro país em uma viagem de ida e volta com mesma origem e destino. Voos domésticos dentro do Brasil seguem o CDC e a Resolução ANAC 400/2016, não a Convenção.
O que ela cobre
- Atraso de voo (art. 19): a companhia responde pelo dano causado por atraso, salvo se provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitá-lo ou que era impossível fazê-lo.
- Bagagem (art. 17): há responsabilidade por destruição, perda, avaria ou atraso da bagagem despachada.
- Morte ou lesão corporal (art. 17): a companhia responde por acidentes ocorridos a bordo ou durante embarque e desembarque.
Há limite de indenização?
Sim. A Convenção estabelece limites expressos em Direitos Especiais de Saque (DES), unidade do FMI, revisados periodicamente. Há um teto para bagagem e outro para atraso de passageiros, cujos valores em DES passaram por atualização recente. Para saber o valor exato em reais, é preciso converter pela cotação do DES na data da decisão.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210, firmou que as convenções internacionais prevalecem sobre o CDC em casos de extravio de bagagem em voos internacionais, no que diz respeito à limitação de indenização por danos materiais. Já os danos morais e a forma como os tribunais aplicam os limites são temas com debate e variação entre decisões, então vale verificar o entendimento mais atual.
Prazos importantes
Os prazos da Convenção são curtos e costumam surpreender o passageiro:
- Bagagem danificada: reclamação por escrito à companhia em até 7 dias após o recebimento.
- Bagagem atrasada: reclamação em até 21 dias a partir da data em que ela foi colocada à sua disposição.
- Bagagem não entregue: após 21 dias de atraso, ela é tratada como perdida.
- Ação judicial: a Convenção prevê o prazo de 2 anos (art. 35). Já o CDC, em relações de consumo, prevê 5 anos (arts. 26 e 27). A aplicação de cada prazo depende do tipo de dano e do entendimento dos tribunais.
Por isso, em caso de problema, registre tudo o quanto antes. No aeroporto, preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB ou PIR) antes de sair da área de desembarque.
E a assistência durante o atraso?
Mesmo em voos que saem do Brasil, a Resolução ANAC 400/2016 prevê assistência material de acordo com o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas. Também há opções de reacomodação em outro voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou devolução do valor pago, conforme o caso. Guarde recibos de despesas que você teve de pagar por conta própria.
Quanto as decisões costumam fixar?
Os valores variam bastante conforme as provas, o tempo de atraso, os transtornos e o tribunal. Em decisões públicas envolvendo voos internacionais, indenizações por danos morais costumam aparecer em faixas que vão de alguns milhares de reais a valores um pouco maiores em casos mais graves, e os danos materiais dependem de comprovação com notas e recibos. Isso é apenas uma referência de tendência, não uma promessa de resultado em qualquer caso.
Como reclamar
- Reúna provas: bilhetes, cartões de embarque, e-mails, fotos, protocolos, recibos e o registro de irregularidade.
- Reclame à companhia: guarde o número de protocolo de cada contato.
- Use o consumidor.gov.br: plataforma pública em que a empresa costuma responder em poucos dias.
- Procure o Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório contratar representação profissional.
Se você não sabe por onde começar, vale fazer o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br, que ajuda a entender quais regras se aplicam à sua situação e quais documentos reunir.
Resumo
A Convenção de Montreal de 1999 protege o passageiro em voos internacionais, mas impõe limites de valor e prazos curtos para certas reclamações. Combine-a com a Resolução ANAC 400/2016 e o CDC, guarde todas as provas e aja rápido. Cada caso tem particularidades, e as decisões podem variar.
Perguntas frequentes
A Convenção de Montreal vale para voos dentro do Brasil?
Não. Ela se aplica ao transporte aéreo internacional. Em voos domésticos valem o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC 400/2016, que trata de assistência, reacomodação e devolução do valor pago.
Qual o prazo para reclamar de bagagem extraviada em voo internacional?
Pela Convenção, bagagem danificada deve ser reclamada por escrito em até 7 dias e bagagem atrasada em até 21 dias. Após 21 dias sem entrega, ela é considerada perdida. O prazo para ação judicial é de 2 anos pela Convenção, mas o CDC prevê 5 anos, e a aplicação depende do caso.
Posso ir ao Juizado Especial por problema em voo internacional?
Sim, desde que a causa não ultrapasse 20 salários mínimos, e nesse limite não é obrigatório contratar representação. Antes disso, vale reclamar à companhia e tentar o consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos e provas.
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