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É possível receber devolução de passagem aérea? Veja como garantir

Entenda se a devolução da passagem aérea é possível

Sim, o passageiro pode receber a devolução da passagem aérea quando a companhia não cumpre o contrato de transporte ou quando há cancelamento ou atraso que inviabiliza a viagem. O direito está previsto na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em voos internacionais, na Convenção de Montreal.

Quando a devolução do valor pago é obrigatório

A Resolução ANAC 400/2016 determina que, em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, a companhia deve oferecer ao passageiro a opção de devolução integral da tarifa, incluindo taxas e encargos. A devolução deve ser efetuada em até 30 dias a partir da escolha do passageiro.

Tipos de assistência previstos pela ANAC

Devolução do valor pago e reacomodação

Se o passageiro optar por reacomodação, a companhia deve garantir assento em voo equivalente ou superior, sem custos adicionais. Caso a nova alternativa não atenda às necessidades, a devolução integral é a alternativa legal.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC, em seus artigos 6º, 14, 20, 26 e 27, assegura a proteção contra práticas abusivas e estabelece a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados ao consumidor. O prazo prescricional para reclamar é de cinco anos, contado a partir da data do fato.

Convenção de Montreal para voos internacionais

Nos trajetos internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, garantindo a devolução do valor pago ou a indenização por atrasos superiores a três horas, cancelamentos ou recusa de embarque. As decisões judiciais costumam fixar valores entre 100% e 200% do preço da passagem, dependendo das circunstâncias.

Como solicitar a devolução do valor pago

1. Reúna os documentos: bilhete eletrônico, comprovante de pagamento, comunicação da companhia sobre o cancelamento ou atraso.
2. Entre em contato com a central de atendimento da empresa e solicite formalmente a devolução do valor pago.
3. Caso a resposta seja negativa ou insuficiente, registre a reclamação no Consumidor.gov.br e aguarde a solução administrativa.
4. Se não houver acordo, ingresse com ação no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos, sem necessidade de representação).

Valores típicos das decisões judiciais

Os tribunais costumam fixar o valor da devolução do valor pago em torno de 100% do valor pago, incluindo impostos e taxas. Em situações de danos morais, as indenizações variam entre 2 e 5 salários mínimos, conforme a gravidade e o impacto ao passageiro.

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Perguntas frequentes

Em quanto tempo a companhia deve devolver o valor da passagem cancelada?

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que a devolução integral deve ser efetuada em até 30 dias após a solicitação do passageiro.

Posso exigir devolução do valor pago mesmo que a companhia ofereça apenas reacomodação?

Sim. Se a reacomodação não atender às suas necessidades, o passageiro tem o direito de optar pela devolução integral da tarifa, conforme a ANAC e o CDC.

Qual é o prazo para entrar com ação no Juizado Especial Cível?

O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data do cancelamento ou atraso que gerou o direito à devolução do valor pago.

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