VOADIREITO

Voo cancelado pela Gol: o que fazer e quais são seus direitos

Resposta direta: se o seu voo da Gol foi cancelado, peça à companhia, imediatamente, a solução que você prefere: reacomodação em outro voo, devolução do valor pago da passagem ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é sua, conforme a Resolução ANAC 400/2016. Enquanto espera, você também tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte). Guarde todas as provas desde o primeiro minuto.

Suas opções quando o voo é cancelado

Em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer alternativas. Quem decide qual delas aceitar é o passageiro:

Assistência material: o que você pode exigir no aeroporto

A assistência é devida desde o momento em que você está no aeroporto aguardando uma solução, e é contada por faixas de tempo de espera, a partir do horário originalmente previsto:

Se a companhia não oferecer essa assistência, você pode arcar com os gastos razoáveis e depois pedir a restituição. Por isso, guarde notas fiscais e recibos.

Passo a passo prático

Devolução do valor pago: forma e prazo

Quando você opta pela devolução do valor pago, a Resolução ANAC 400/2016 prevê o prazo de até 7 dias, contado da solicitação, e a devolução deve respeitar a forma de pagamento original. Se a compra foi no cartão, por exemplo, o estorno deve seguir por ele. Se o prazo não for cumprido, registre reclamação e guarde o protocolo.

Cancelamento dá direito a indenização?

Devolução do valor pago e assistência são obrigações da companhia, mas a indenização por danos morais e materiais depende do caso concreto. Pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 14 e 20), o fornecedor responde por falhas na prestação do serviço. Em decisões públicas, a análise costuma considerar fatores como:

Os valores de danos morais em decisões de Juizados costumam variar, em geral, de algumas centenas a poucos milhares de reais, e podem ser maiores ou menores. Isso não é promessa: cada processo é analisado individualmente. Se a causa for climática ou de segurança, a discussão pode mudar, mas a assistência e as alternativas continuam sendo devidas.

Voos internacionais

Em voos internacionais, além das regras brasileiras, pode incidir a Convenção de Montreal, que trata da responsabilidade do transportador por atraso e prejuízos comprovados. Nesses casos, o prazo para ação pode ser menor, por isso vale agir cedo.

Onde reclamar

Qual o prazo para agir?

Pelo CDC (arts. 26 e 27), a pretensão de reparação por defeito na prestação do serviço prescreve em 5 anos. Em voos internacionais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo costuma ser de 2 anos. Mesmo com prazo longo, as provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.

Não sabe por onde começar?

Se você ficou em dúvida sobre quais direitos se aplicam ao seu caso, pode fazer o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br, informando os dados do seu voo para entender melhor sua situação.

Perguntas frequentes

Meu voo da Gol foi cancelado. Sou obrigado a aceitar a remarcação?

Não. Pela Resolução ANAC 400/2016, a escolha entre reacomodação, devolução do valor pago ou outro meio de transporte é do passageiro. Informe sua preferência com clareza e guarde o protocolo do pedido.

A Gol precisa pagar hotel e alimentação se o voo for cancelado?

A assistência material é devida por faixas de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte a partir de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite. Se a assistência não for oferecida e você pagar por conta própria, guarde as notas fiscais para pedir restituição.

Em quanto tempo posso entrar na Justiça por um voo cancelado?

Em voos domésticos, o CDC prevê prazo de 5 anos para pedir reparação por falha no serviço. Em voos internacionais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo costuma ser de 2 anos. Causas de até 20 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial sem contratar representação.

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