Voo cancelado e criança sem cinto: direitos do passageiro
Voo cancelado e criança sem cinto: o que fazer?
Quando o voo é cancelado e a criança viaja sem estar com o cinto de segurança, o passageiro tem direito a assistência imediata e a opções de reacomodação ou devolução do valor pago, conforme a Resolução ANAC 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assistência obrigatória da companhia aérea
A ANAC determina faixas de assistência de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
- Até 1 hora: comunicação, água, café e local adequado para descanso.
- De 1 a 2 horas: alimentação leve e acesso a telefone.
- Acima de 2 horas (até 4 horas): alimentação completa, acomodação em hotel, traslado e hospedagem, se necessário.
Essas medidas são independentes da situação da criança, mas a companhia deve garantir que o menor esteja protegido durante todo o processo.
Reacomodação e devolução do valor pago
Se o voo for cancelado, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional.
- Devolução do valor pago integral do valor pago, incluído taxas, ou a emissão de vale‑viagem, conforme a preferência do consumidor.
O CDC, nos artigos 6º, 14, 20, 26 e 27, assegura a reparação por falha na prestação de serviço e estabelece prazo de prescrição de cinco anos para reivindicar direitos.
Crianças e o uso do cinto de segurança
Mesmo em situações de cancelamento, a companhia aérea tem a obrigação de observar as normas de segurança da aviação civil. A criança deve ser acomodada em assento apropriado ou em dispositivo de retenção infantil, conforme a idade. Caso a família não tenha o equipamento, a empresa deve oferecer alternativas, como cadeirinha ou assento extra, antes da partida.
Aplicação da Convenção de Montreal
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, estabelecendo responsabilidade da transportadora por atrasos, cancelamentos e danos ao passageiro, inclusive menores. Os limites de indenização são fixados em direitos‑pecúnia (SDR) e variam conforme a distância do voo.
Canal de reclamação e pequenas causas
O consumidor pode registrar a ocorrência no Consumidor.gov.br, onde a companhia tem prazo para responder e propor solução. Se o valor da demanda não ultrapassar 20 salários‑mínimos, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível sem necessidade de representação por profissional especializado.
Passo a passo para exercer seus direitos
1. Documente o cancelamento (comprovante, horário, comunicação da companhia).
2. Exija a assistência prevista pela ANAC.
3. Solicite reacomodação ou devolução do valor pago por escrito.
4. Caso a resposta seja insatisfatória, registre a reclamação no Consumidor.gov.br.
5. Se necessário, ingresse no Juizado Especial Cível dentro do prazo de cinco anos.
Essas etapas aumentam a chance de obter a solução prevista em lei, sem depender de promessas de resultados.
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Perguntas frequentes
O que a ANAC obriga a companhia a fazer quando o voo é cancelado e há criança sem cinto?
A ANAC exige assistência imediata (água, alimentação, acomodação) conforme o tempo de espera e garante reacomodação ou devolução do valor pago, além de providenciar assento ou dispositivo de retenção adequado para a criança.
Posso exigir devolução integral mesmo que a criança não estivesse usando cinto?
Sim. O direito à devolução integral está prevista na Resolução ANAC 400/2016 e no CDC, independentemente da situação do cinto, desde que o voo tenha sido cancelado.
Qual o prazo para entrar com ação no Juizado Especial Cível por esse tipo de problema?
O prazo de prescrição é de cinco anos, conforme o CDC, e o valor máximo para o Juizado Especial é 20 salários‑mínimos, dispensando a necessidade de representação profissional.
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