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Voo cancelado hoje: o que fazer e quais são seus direitos agora

Se o seu voo foi cancelado hoje, você tem direitos imediatos, que valem já no aeroporto. A companhia aérea deve oferecer assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera) e deixar você escolher entre reacomodação, devolução do valor pago ou execução do serviço por outro meio de transporte. Essas regras estão na Resolução ANAC 400/2016 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que fazer agora, passo a passo

Assistência material: quanto mais espera, mais direitos

A Resolução ANAC 400/2016 organiza a assistência por faixas de tempo, contadas a partir do horário originalmente previsto, e ela vale mesmo quando o motivo é clima ou problema operacional:

Se a companhia não oferecer a assistência, você pode custear o que precisar com razoabilidade e guardar as notas fiscais para pedir o ressarcimento depois.

Reacomodação, devolução do valor pago ou outro transporte

Em caso de cancelamento, a companhia deve apresentar as três alternativas. Na reacomodação, você segue viagem em outro voo, da mesma empresa ou de outra, sem custo adicional. No devolução do valor pago, a empresa devolve o valor da passagem, incluindo taxas e serviços contratados, no mesmo meio de pagamento utilizado, em prazo definido pela regulamentação. Na execução por outro meio de transporte, a empresa providencia, por exemplo, traslado terrestre, mediante sua concordância.

Se você desistir da viagem por causa do cancelamento, não deve haver multa de remarcação ou de cancelamento.

Voo internacional cancelado

Em voos internacionais, além das regras brasileiras, pode ser aplicada a Convenção de Montreal, que trata da responsabilidade do transportador por atraso e falha na prestação do serviço. A assistência e as opções de reacomodação ou devolução do valor pago continuam sendo pontos centrais. Guarde todos os documentos, pois eles ajudam a comprovar o que aconteceu.

Cancelamento dá direito a indenização?

O cancelamento, por si só, garante a assistência e as alternativas acima. A indenização por danos depende do caso concreto. Em decisões publicadas de tribunais brasileiros, os valores de danos morais por cancelamento costumam aparecer em faixas que variam, em geral, de R$ 1.000 a R$ 10.000, podendo ser maiores ou menores. Pesam fatores como falta de assistência, longa espera, perda de compromissos importantes, aviso tardio e prejuízos comprovados. Danos materiais, como hospedagem e alimentação pagas por você, costumam ser analisados à parte, com base nos comprovantes. Isso não é promessa de resultado: cada situação é avaliada individualmente.

Os arts. 6, 14 e 20 do CDC tratam do direito à informação, da responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço e da possibilidade de reexecução, restituição ou abatimento. Já a companhia pode alegar situações como fortuito externo, e isso é analisado caso a caso.

Como reclamar e quais são os prazos

Quanto ao prazo, o CDC (arts. 26 e 27) prevê 5 anos para reparação por defeito na prestação do serviço. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal traz prazos próprios, geralmente de 2 anos, por isso não deixe o assunto para depois.

Quer entender seu caso?

Cada cancelamento tem detalhes que mudam a análise: o tempo de espera, a assistência oferecida, o aviso prévio e os gastos. Se você quer saber se sua situação se encaixa nos casos que costumam ser levados à Justiça, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br.

Enquanto isso, mantenha seus comprovantes organizados e registre tudo o que aconteceu desde o aviso do cancelamento até a chegada ao destino.

Perguntas frequentes

Meu voo foi cancelado hoje, o que a companhia aérea é obrigada a fazer?

Ela deve informar o motivo, oferecer assistência material conforme o tempo de espera (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, hospedagem e transporte a partir de 4h, quando necessário) e deixar você escolher entre reacomodação, devolução do valor pago ou outro meio de transporte. Essas regras constam na Resolução ANAC 400/2016.

Voo cancelado por mau tempo dá direito a indenização?

A assistência material e as opções de reacomodação ou devolução do valor pago continuam valendo mesmo com mau tempo. Já a indenização por danos depende do caso, como falta de assistência, prejuízos comprovados e a análise do juiz sobre a causa do cancelamento. Não há resultado garantido.

Quanto tempo tenho para reclamar de um voo cancelado?

Pelo CDC (arts. 26 e 27), o prazo para pedir reparação por falha na prestação do serviço é de 5 anos. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal pode prever prazo menor, geralmente de 2 anos. Por isso é melhor agir logo e guardar todos os comprovantes.

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