VOADIREITO

Voo cancelado por mau tempo: quais são seus direitos?

Resposta rápida: quando um voo é cancelado por mau tempo, a companhia aérea normalmente não é obrigada a pagar indenização por dano moral, pois o clima é considerado um fator externo. Mesmo assim, ela continua obrigada a oferecer assistência, reacomodação, devolução do valor pago ou transporte alternativo, conforme a Resolução ANAC 400/2016.

Ou seja: o motivo do cancelamento influencia a discussão sobre indenização, mas não elimina seus direitos básicos como passageiro. Veja o que vale em cada situação.

Assistência material: vale mesmo com mau tempo

A Resolução ANAC 400/2016 prevê assistência por faixas de tempo de espera, contadas a partir do horário originalmente previsto para a partida, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento:

Se a companhia não fornecer essa assistência, você pode pagar os gastos necessários e guardar as notas fiscais para pedir o ressarcimento depois.

As três opções do passageiro

Em caso de cancelamento, a escolha é sua. Você pode optar por:

A companhia não pode impor uma dessas opções. Ela deve apresentá-las com clareza.

Quando pode haver indenização

Se o cancelamento realmente decorreu de condições meteorológicas, decisões publicadas de Juizados Especiais costumam negar o pedido de dano moral. A situação muda, porém, quando há falhas adicionais no atendimento. Exemplos comuns:

Sobre valores, decisões públicas de Juizados nesses casos de falha de assistência ou demora excessiva costumam variar, em geral, de cerca de R$ 1.000 a R$ 5.000 por passageiro. Gastos comprovados, como hospedagem e alimentação, podem ser pedidos separadamente como dano material. Isso é apenas uma referência de decisões já publicadas, não uma promessa: cada caso é analisado individualmente.

Voos internacionais

Em voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal. Ela prevê que o transportador não responde por danos do atraso se provar que adotou todas as medidas razoáveis ou que era impossível adotá-las. O mau tempo costuma ser discutido nesse contexto. O prazo para ação nesse regime é de 2 anos. Para voos que saem do Brasil, as regras de assistência da ANAC também podem ser invocadas.

O que fazer na hora

Como reclamar

O primeiro passo costuma ser a plataforma consumidor.gov.br, canal gratuito em que a empresa tem prazo para responder. Se não houver solução, é possível ir ao Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório contratar representação. Pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27), o prazo para pedir reparação por falha na prestação do serviço é de 5 anos.

Se você ficou em dúvida sobre o que se aplica ao seu caso, pode fazer o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br, que ajuda a entender sua situação com base nas regras da ANAC e do CDC.

Resumo

Mau tempo reduz a chance de indenização por dano moral, mas não afasta a assistência, a reacomodação ou a devolução do valor pago. Documentar tudo é o que mais ajuda a avaliar o caso depois.

Perguntas frequentes

Voo cancelado por mau tempo dá direito a indenização?

Em regra, não há dano moral automático, pois o clima é considerado fator externo. Pode haver discussão de indenização se faltou assistência, informação ou se houve demora excessiva na reacomodação. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.

A companhia precisa pagar hotel e alimentação se o voo for cancelado por chuva?

Sim. A assistência material prevista na Resolução ANAC 400/2016 vale independentemente do motivo. Após 2 horas de espera há direito a alimentação e, após 4 horas, a hospedagem e transporte quando houver necessidade de pernoite.

Posso pedir devolução da passagem se o voo foi cancelado por mau tempo?

Sim. Em cancelamentos, você pode escolher entre reacomodação, outro meio de transporte ou devolução integral do valor não utilizado. A devolução deve ser feita em até 7 dias, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.

Descobrir quanto vale o meu caso (grátis) →

Kit Voa Direito — dossiê pronto por R$ 97, sem comissão. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual. Ver todos os guias