Como fazer remarcação de voo: passo a passo e seus direitos
Para fazer a remarcação de voo, acesse a reserva no site, no aplicativo ou na central da companhia aérea com o código de reserva e o sobrenome, escolha a opção de alterar voo, selecione a nova data e pague as taxas e a diferença de tarifa, se houver. Se a mudança foi feita pela própria companhia, a regra é outra: em geral, não deve haver custo para o passageiro.
Passo a passo para remarcar o voo
- Separe os dados: código de reserva (localizador), sobrenome e número do bilhete.
- Leia as regras da tarifa: cada tarifa define se a alteração é permitida, quanto custa e até quando pode ser feita.
- Acesse o canal oficial: site, aplicativo ou central de atendimento. Prefira canais que gerem protocolo ou comprovante.
- Escolha a nova data: o sistema mostrará os voos disponíveis e o valor da diferença tarifária.
- Confira o resumo antes de pagar: verifique taxa de alteração, diferença de preço e horários.
- Guarde o comprovante: salve o e-mail de confirmação, o novo bilhete e o protocolo de atendimento.
Se a reserva foi feita por agência de viagens ou site de intermediação, a alteração normalmente precisa ser solicitada a esse intermediário, que depois conversa com a companhia.
Quanto custa remarcar um voo?
O custo depende da tarifa comprada. Em geral, a conta soma duas partes: a taxa de alteração, prevista nas regras da tarifa, e a diferença entre o valor pago e o valor do novo voo, que varia conforme a data e a disponibilidade de assentos. Tarifas mais baratas costumam ter regras mais restritas, e algumas não permitem alteração.
Antes de confirmar, compare o valor total da remarcação com o de outras opções, como cancelar e comprar novo bilhete, conforme as condições do seu contrato. Cada caso tem regras próprias, por isso leia os termos da sua passagem.
Arrependimento: remarcação ou cancelamento em até 24 horas
A Resolução ANAC 400/2016 prevê que o passageiro pode desistir da passagem comprada em até 24 horas após o recebimento do comprovante, sem custo, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do embarque. Se esse for o seu caso, vale fazer a alteração ou o cancelamento dentro desse prazo.
E se foi a companhia que alterou ou cancelou o voo?
Quando a mudança parte da companhia, o passageiro não deve arcar com taxa de remarcação. Em alterações programadas, a Resolução 400 prevê aviso com antecedência mínima de 72 horas. Em caso de cancelamento, interrupção do serviço, atraso superior a 4 horas ou preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, da própria companhia ou de outra, na primeira oportunidade;
- Devolução do valor pago do valor da passagem, nos prazos e formas previstos na norma;
- Execução do serviço por outro meio de transporte, se houver concordância do passageiro.
Enquanto espera, a assistência material é escalonada por tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora (como internet ou ligações), alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando necessário. Guarde recibos e anote horários.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o passageiro. O art. 6º trata do direito à informação clara e à proteção contratual, o art. 14 da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço e o art. 20 das opções do consumidor diante de serviço inadequado.
Voos internacionais
Em viagens internacionais, além das regras do contrato e do CDC, pode ser aplicada a Convenção de Montreal, que trata da responsabilidade do transportador em casos como atraso, cancelamento e problemas com bagagem. As condições de remarcação variam conforme a tarifa e o país de origem ou destino, então confirme tudo por escrito.
O que fazer se a remarcação der problema
Se a companhia negar uma alteração a que você tem direito, cobrar valores que parecem indevidos ou não oferecer alternativa, siga esta ordem:
- Registre a reclamação no atendimento da companhia e anote o protocolo.
- Use o consumidor.gov.br, plataforma pública gratuita em que a empresa responde em prazo curto.
- Registre reclamação na ANAC pelo canal oficial, se a norma de aviação parecer descumprida.
- Procure o Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam a contratação de representação.
O prazo para buscar a Justiça por falha na prestação do serviço é de 5 anos, conforme os arts. 26 e 27 do CDC, mas quanto antes você reunir os documentos, mais simples fica a análise.
Decisões públicas de Juizados em casos de alteração ou cancelamento de voo costumam fixar indenizações por danos morais em faixas que, de modo geral, ficam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil. Isso não é promessa nem garantia: cada caso depende das provas, do tempo perdido e dos prejuízos comprovados.
Se você não tem certeza sobre os seus direitos na sua situação, faça o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br e entenda quais caminhos podem fazer sentido para o seu caso.
Resumo rápido
- Remarcação por iniciativa do passageiro: pode haver taxa e diferença tarifária.
- Compra com 7 dias ou mais de antecedência: arrependimento em até 24 horas, sem custo.
- Mudança feita pela companhia: reacomodação, devolução do valor pago ou outro meio de transporte, sem cobrança de remarcação.
- Guarde sempre protocolos, e-mails, comprovantes e recibos.
Perguntas frequentes
Posso remarcar meu voo sem pagar nada?
Depende. Se você comprou com 7 dias ou mais de antecedência e pediu a alteração em até 24 horas após receber o comprovante, a Resolução ANAC 400/2016 prevê a possibilidade de desistir sem custo. Se a mudança foi feita pela companhia, também não deve haver taxa de remarcação. Fora desses casos, vale a regra da tarifa.
Qual o prazo para remarcar uma passagem aérea?
O prazo é definido pelas regras da tarifa comprada, e muitas exigem que o pedido seja feito antes do horário do embarque. Em geral, quanto antes você solicitar, mais opções de voos e melhores condições tende a encontrar. Confira as regras no seu bilhete ou na área da reserva.
O que fazer se a companhia cancelou meu voo e não me ofereceu outro?
Você pode escolher entre reacomodação em outro voo, devolução do valor pago ou execução do serviço por outro meio de transporte, conforme a Resolução ANAC 400/2016. Registre a reclamação, guarde o protocolo e os recibos e, se não houver solução, use o consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível.
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