Cancelamento de voo e a Convenção de Montreal: seus direitos
Convenção de Montreal e cancelamento de voo
A Convenção de Montreal, firmada em 1999, regula a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais. Quando ocorre cancelamento, o passageiro tem direito a assistência, reacomodação ou devolução do valor pago, além de indenização por danos materiais e morais, dentro dos limites previstos.
Assistência obrigatória segundo a Resolução ANAC 400/2016
Para voos internacionais, a ANAC determina faixas de assistência de acordo com o tempo de atraso causado pelo cancelamento:
- Até 1 hora: comunicação clara e acesso a telefone.
- Entre 1 e 2 horas: alimentação leve (lanches, água).
- Entre 2 e 4 horas: refeições completas ou vales‑refeição.
- Acima de 4 horas: hospedagem em hotel, traslado e acomodação.
Esses itens são fornecidos sem custo ao passageiro e devem ser oferecidos imediatamente após a comunicação do cancelamento.
Reacomodação ou devolução do valor pago
O consumidor pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra que ofereça serviço equivalente, sem cobrança adicional.
- Devolução do valor pago integral do valor pago, incluído taxas, ou emissão de crédito para nova viagem, conforme a preferência do passageiro.
O prazo para efetivar a escolha é de até 7 dias úteis após a notificação.
Indenizações previstas
Além da assistência, a Convenção estabelece limites de responsabilidade por danos:
- Danos materiais: até 4.150 Direitos Especiais de Saque (DES), valor que costuma ser convertido em torno de 20 mil a 25 mil reais.
- Danos morais: não há teto fixo, mas decisões públicas costumam situar a indenização entre 2 mil e 5 mil reais, dependendo da gravidade e da falta de informação.
Esses valores são apenas referências e variam conforme o caso concreto.
Amparo do Código de Defesa do Consumidor
Os artigos 6, 14, 20, 26 e 27 do CDC reforçam a proteção ao passageiro, garantindo informação adequada, responsabilidade objetiva da transportadora e prazo de prescrição de cinco anos para reclamações.
Canal de reclamação no consumidor.gov.br
O portal permite registrar a queixa diretamente à companhia aérea, com prazo de resposta de até 15 dias úteis. Caso a solução não seja satisfatória, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível.
Juizado Especial Cível
Para demandas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a contratação de representante legal. O passageiro pode ajuizar a ação pessoalmente, apresentando documentos como bilhete, comprovante de pagamento e registros de comunicação.
Passo a passo para exercer seus direitos
1. Guarde todos os documentos (bilhete, comprovantes, e‑mails).
2. Registre a reclamação no consumidor.gov.br ou diretamente com a companhia.
3. Exija a assistência prevista e escolha entre reacomodação ou devolução do valor pago.
4. Caso não haja acordo, ingresse com ação no Juizado Especial, observando o prazo de cinco anos.
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Perguntas frequentes
O que a Convenção de Montreal garante quando o voo internacional é cancelado?
Ela assegura assistência material, direito à reacomodação ou à devolução integral, além de indenização por danos materiais e morais dentro dos limites estabelecidos.
Qual a diferença entre reacomodação e devolução do valor pago segundo a ANAC?
Reacomodação é o oferecimento de outro voo sem custo adicional; devolução devolve todo o valor pago, incluindo taxas, em até 7 dias úteis.
Como posso cobrar a indenização por danos morais por cancelamento de voo?
Registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Juizado Especial Cível, apresentando provas do prejuízo; decisões típicas fixam o valor entre 2 mil e 5 mil reais.
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