Convenção de Montreal e dano material: o que cobre e o limite
Resposta direta: pela Convenção de Montreal, dano material é o prejuízo financeiro comprovado que o passageiro tem em um voo internacional, por exemplo por bagagem extraviada, danificada ou atraso. A companhia responde por esse prejuízo, mas dentro de um limite fixado em Direitos Especiais de Saque (DES), unidade de conta do FMI. A Convenção foi incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 5.910/2006.
O que entra como dano material
Dano material é aquilo que saiu do seu bolso ou que você perdeu em valor concreto. Nos casos mais comuns, entram:
- Bagagem extraviada, violada ou danificada: itens que estavam na mala, compra emergencial de roupas e itens de higiene, conserto ou troca de malas quebradas.
- Atraso de voo: despesas extras com hospedagem, alimentação e transporte, perda de diárias já pagas e passeios não passíveis de devolução.
- Perda de conexão ou compromisso: novas passagens e custos diretamente ligados ao atraso, desde que haja comprovação.
O que não tem comprovação costuma ser analisado com muito mais cautela. Gastos sem nota, sem relação com o problema ou claramente exagerados tendem a ser reduzidos ou negados.
Quando a Convenção de Montreal se aplica
Ela vale para o transporte aéreo internacional, ou seja, quando origem e destino estão em países diferentes que aderiram à Convenção, ou no mesmo país com escala prevista em outro. Em voos dentro do Brasil, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial os arts. 6, 14 e 20.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 210 de repercussão geral, que as convenções internacionais prevalecem sobre o CDC quanto aos limites de indenização das transportadoras aéreas em voos internacionais. Na prática, isso influencia o valor do dano material.
Qual é o limite de indenização
A Convenção estabelece tetos por passageiro, que são revisados periodicamente. Os valores atualmente em vigor são:
- Bagagem (destruição, perda, avaria ou atraso): 1.288 DES.
- Atraso de passageiro: 5.346 DES.
Esses valores são convertidos para reais pela cotação do DES na data da decisão judicial ou do pagamento, conforme o entendimento aplicado. Por isso, o teto em reais varia ao longo do tempo. Em decisões publicadas, o ressarcimento de bagagem costuma ficar entre algumas centenas e alguns milhares de reais, sempre dependendo das provas e do caso concreto. Não existe valor garantido.
O limite pode deixar de valer se ficar provado que o dano decorreu de ato ou omissão da transportadora com intenção de causar prejuízo ou de forma temerária, sabendo que o dano provavelmente ocorreria.
Como comprovar o dano material
A prova é o ponto central. Reúna o máximo possível:
- Bilhete e cartão de embarque do voo.
- Registro da irregularidade: o RIB ou PIR, formulário feito no aeroporto ao constatar o problema com a bagagem.
- Notas fiscais e recibos das despesas emergenciais.
- Comprovantes de valor dos itens da mala, como notas, fotos, extratos de cartão ou prints de compra.
- Protocolos de contato com a companhia, e-mails e mensagens.
Guarde também fotos da mala danificada e da etiqueta de bagagem.
Prazos que você precisa respeitar
A Convenção exige reclamação por escrito à companhia em prazos curtos: até 7 dias do recebimento em caso de dano na bagagem e até 21 dias da data em que ela foi colocada à sua disposição, em caso de atraso na entrega. Para o atraso de voo, o prazo de reclamação é de 21 dias.
Para ir à Justiça em voo internacional, o prazo costuma ser de 2 anos, contados da chegada ao destino (art. 35). Em voos domésticos, a prescrição do CDC é de 5 anos (arts. 26 e 27). Não deixe para a última hora.
Dano moral é diferente
O dano moral trata do abalo emocional e do transtorno sofrido, e não do prejuízo financeiro. O STF entendeu, no Tema 1240, que o limite tarifado da Convenção de Montreal não se aplica aos danos morais em transporte aéreo. Assim, o dano material fica limitado ao teto e o dano moral é analisado caso a caso.
Assistência material durante o problema
Mesmo em voos internacionais com origem ou destino no Brasil, a Resolução ANAC 400/2016 prevê assistência material conforme o tempo de espera: comunicação e alimentação a partir de 1 hora, acesso a meios de comunicação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas. Também garante reacomodação, devolução do valor pago ou execução do serviço por outro meio, à escolha do passageiro. Se a companhia não ofereceu a assistência, as despesas que você teve podem entrar como dano material.
Como buscar a solução
O caminho usual começa pela reclamação diretamente à companhia e, se não houver solução, pelo consumidor.gov.br. Persistindo o problema, é possível procurar o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório contratar representação. Para entender melhor o seu caso e quais provas reunir, você pode fazer o diagnóstico gratuito em voadireito.com.br.
As informações deste artigo têm caráter geral e informativo. Cada caso depende de suas provas e circunstâncias.
Perguntas frequentes
A Convenção de Montreal limita o valor do dano material?
Sim. Em voos internacionais, a indenização por dano material tem teto em Direitos Especiais de Saque: 1.288 DES para bagagem e 5.346 DES para atraso de passageiro. O valor em reais varia conforme a cotação. O limite pode ser afastado em casos de dolo ou conduta temerária da transportadora.
Qual o prazo para reclamar de bagagem danificada ou extraviada em voo internacional?
Para danos na bagagem, a reclamação por escrito deve ser feita em até 7 dias do recebimento. Em caso de atraso na entrega, o prazo é de 21 dias. Registre também o RIB ou PIR no aeroporto assim que perceber o problema.
A Convenção de Montreal vale para voos dentro do Brasil?
Não. Ela se aplica ao transporte aéreo internacional. Em voos domésticos, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC 400/2016, com prescrição de 5 anos para ações de reparação.
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