Convenção de Montreal e Varsóvia: o que são e qual vale hoje
Resposta direta: a Convenção de Varsóvia (1929) e a Convenção de Montreal (1999) são tratados internacionais que definem a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais. A Montreal modernizou as regras e, entre os países que a adotaram, substituiu a Varsóvia. O Brasil incorporou a primeira pelo Decreto 20.704/1931 e a segunda pelo Decreto 5.910/2006.
Na prática, se você teve atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada em uma viagem internacional, em geral é a Convenção de Montreal que será citada na análise do seu caso.
Qual a diferença entre Varsóvia e Montreal?
A Varsóvia foi o primeiro grande acordo sobre transporte aéreo internacional, mas seus limites de indenização ficaram defasados e suas regras, pouco protetivas ao passageiro. A Montreal trouxe atualizações importantes:
- Responsabilidade mais clara da transportadora em caso de morte ou lesão do passageiro.
- Limites expressos em DES (Direitos Especiais de Saque, unidade do FMI), revisados periodicamente.
- Foro ampliado: em certos casos, o passageiro pode ajuizar ação no país de sua residência principal.
- Regras expressas para atraso, bagagem e carga.
Quando elas se aplicam?
As convenções valem para o transporte internacional, ou seja, quando origem e destino estão em países diferentes ou quando há escala acordada em outro país. Se o voo é totalmente dentro do Brasil, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução ANAC 400/2016. Em voos entre países que adotam apenas a Varsóvia, ela ainda pode ser a norma aplicável, mas hoje a Montreal é a regra para a grande maioria das rotas.
O que a Convenção de Montreal cobre?
- Atraso: a transportadora responde pelo dano causado por atraso, salvo se provar que adotou todas as medidas razoáveis para evitá-lo. O limite é de cerca de 5 mil DES por passageiro, conforme a revisão vigente.
- Bagagem: há responsabilidade por destruição, perda, avaria ou atraso da bagagem. O limite gira em torno de 1.300 DES por passageiro.
- Morte ou lesão corporal: há responsabilidade objetiva até um primeiro patamar (acima de 128 mil DES) e, acima dele, a empresa pode se defender provando ausência de culpa.
Os valores em DES são atualizados e convertidos para reais pela cotação do dia, então sempre confirme o número vigente.
Convenção, CDC e ANAC: qual prevalece?
O Supremo Tribunal Federal entendeu (Tema 210) que as convenções internacionais prevalecem sobre o CDC na limitação da indenização por danos materiais em voos internacionais. Já os danos morais têm sido tratados pelos tribunais com mais flexibilidade, e o tema continua em debate. Por isso, não existe uma resposta única: cada caso depende dos fatos e da jurisprudência atual.
Independentemente disso, a assistência material prevista na Resolução ANAC 400/2016 (comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme as faixas de 1h, 2h e 4h de espera), a reacomodação e a devolução do valor pago seguem sendo direitos do passageiro nos voos que partem do Brasil ou a ele chegam, nas hipóteses da norma.
Quais valores aparecem nas decisões?
Decisões públicas de Juizados Especiais envolvendo voos internacionais costumam fixar indenização por danos morais em faixas típicas de R$ 3.000 a R$ 10.000 por passageiro, podendo ser menores ou maiores conforme as provas, o tempo de atraso e os prejuízos. Em casos de bagagem extraviada, as faixas frequentes ficam entre R$ 2.000 e R$ 8.000, além de danos materiais comprovados. São apenas referências, e não promessa de resultado.
Qual o prazo para agir?
Esse é um ponto de atenção. Em voos nacionais, vale a prescrição de 5 anos do CDC (arts. 26 e 27). Nas regras da Convenção de Montreal, o prazo para ação é de 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que o voo deveria ter chegado. Como há discussão sobre qual prazo se aplica a cada tipo de dano, o mais seguro é não esperar.
Como agir se o problema foi em voo internacional?
- Guarde bilhete, cartão de embarque, e-mails, mensagens e fotos.
- Peça por escrito o registro de atraso, cancelamento ou o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), feito no aeroporto.
- Guarde notas de gastos extras com alimentação, hospedagem e transporte.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br.
- Se não houver solução, procure o Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório contratar representação.
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Perguntas frequentes
A Convenção de Montreal substituiu a de Varsóvia?
Sim, entre os países que ratificaram a Montreal, ela substitui a Varsóvia e seus protocolos. O Brasil adotou a Montreal em 2006, pelo Decreto 5.910. Em rotas com países que não a ratificaram, a Varsóvia ainda pode ser aplicada.
A Convenção de Montreal vale para voos dentro do Brasil?
Não. Ela se aplica ao transporte aéreo internacional. Em voos domésticos valem o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC 400/2016, com prescrição de 5 anos.
Qual o prazo para reclamar de problema em voo internacional?
A Convenção de Montreal prevê 2 anos, contados da chegada ao destino ou da data em que o voo deveria ter chegado. Há debate nos tribunais sobre a aplicação desse prazo a cada tipo de dano, então o ideal é agir o quanto antes.
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