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Convenção de Montreal e seus direitos em voos internacionais

Convenção de Montreal: visão geral

A Convenção de Montreal, assinada em 1999, regula a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais. Ela estabelece regras uniformes para atrasos, cancelamentos, recusa de embarque e danos à bagagem, facilitando a defesa dos passageiros em mais de 130 países.

Quais são os direitos do passageiro segundo a Convenção?

Os principais direitos previstos são:

Como a Resolução ANAC 400/2016 complementa a Convenção

A Resolução ANAC 400/2016 detalha a assistência que as companhias devem prestar no território nacional, independentemente da Convenção. Em caso de atraso, a assistência varia conforme a duração:

Essas regras são aplicáveis a voos internacionais que partem ou chegam ao Brasil, reforçando a proteção ao consumidor.

Prazo para reclamar e prescrição

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de direitos relacionados a serviços, inclusive os aéreos (art. 27). Já a Convenção de Montreal fixa prazo de dois anos a partir da data de chegada ao destino final para apresentar reclamações por danos à bagagem ou atraso.

Portanto, o passageiro deve registrar sua queixa o quanto antes, preferencialmente dentro de 30 dias, para evitar perda de documentos e facilitar a comprovação.

Onde e como abrir a reclamação

O primeiro passo é buscar a solução direta com a companhia aérea, solicitando o comprovante de atraso ou extravio. Caso não haja acordo, o consumidor pode registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo que medita conflitos entre consumidores e empresas.

Se a negociação falhar, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). O JEC aceita causas de até 20 salários‑mínimos e dispensa a contratação de representante legal, facilitando o acesso à justiça.

Valores típicos das indenizações

Embora cada caso seja analisado individualmente, as decisões judiciais costumam situar as indenizações nas seguintes faixas:

Essas faixas refletem decisões públicas e não garantem resultado em casos específicos.

Passo a passo para buscar seus direitos

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Perguntas frequentes

O que cobre a Convenção de Montreal em caso de atraso de voo internacional?

A Convenção garante indenização por danos materiais e morais quando o atraso ultrapassa três horas, com limite de 4.500 SDR por passageiro, além de assistência como alimentação e reacomodação.

Qual o prazo para solicitar indenização por extravio de bagagem segundo a Convenção?

O passageiro tem até dois anos, contados a partir da chegada ao destino final, para apresentar reclamação por extravio ou dano à bagagem, conforme a Convenção de Montreal.

Como a Resolução ANAC 400/2016 se aplica a voos internacionais que partem do Brasil?

A Resolução define a assistência que a companhia deve prestar (informação, alimentação, acomodação e devolução do valor pago) em atrasos e cancelamentos, valendo também para voos internacionais que iniciam ou terminam em território brasileiro.

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