Direitos do passageiro no cancelamento de voo
O que a lei garante no cancelamento de voo?
Quando a companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem direitos claros previstos na Resolução ANAC 400/2016, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em rotas internacionais, na Convenção de Montreal. A lei assegura assistência material, reacomodação em outro voo ou devolução do valor pago, além de possíveis indenizações por danos morais.
Assistência prevista pela ANAC
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece faixas de tempo para a prestação de assistência:
- Até 1 hora de atraso: comunicação clara sobre o cancelamento e orientações.
- Entre 1 e 2 horas: oferta de alimentação e, se necessário, hospedagem.
- Acima de 2 horas: direito a acomodação em hotel, traslado entre o aeroporto e o hotel e alimentação adequada.
Esses serviços são obrigatórios independentemente do motivo do cancelamento.
Reacomodação ou devolução do valor pago
O passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional, com prioridade de assento.
- Devolução do valor pago integral do valor pago, incluindo taxas, ou emissão de crédito para nova compra, conforme a preferência do consumidor.
O CDC, nos artigos 6º, 14º, 20º, 26º e 27º, reforça o direito à informação clara, à reparação de danos e à inversão do ônus da prova em casos de falha na prestação de serviço.
Indenizações típicas
Além da assistência, a jurisprudência costuma fixar indenizações por danos morais em faixas que variam de 2 a 5 salários mínimos, dependendo da gravidade e do tempo de espera. Em situações que causem perdas financeiras, como despesas extras com alimentação ou hospedagem, a indenização pode alcançar até 10 salários mínimos.
Voos internacionais e a Convenção de Montreal
Para rotas internacionais, a Convenção de Montreal complementa a legislação nacional, estabelecendo responsabilidade da companhia aérea por atrasos e cancelamentos. O limite de indenização por danos materiais é de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES), aproximadamente US$ 1.500, salvo comprovação de culpa grave.
Como registrar a reclamação
O primeiro passo é registrar a ocorrência no site Consumidor.gov.br, descrevendo o voo e solicitando o direito desejado. Caso não haja solução, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que aceita causas até 20 salários mínimos sem necessidade de contratação de representante legal.
Prazo para reclamar
O CDC estabelece prescrição de 5 anos para direitos relacionados ao consumo. Portanto, o passageiro tem até esse período para buscar a reparação.
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Perguntas frequentes
O que devo fazer primeiro quando meu voo é cancelado?
Registre a ocorrência imediatamente no site Consumidor.gov.br, solicitando a assistência ou a devolução do valor pago prevista pela ANAC.
Tenho direito à indenização por danos morais mesmo que receba a devolução do valor pago?
Sim, a lei permite pleitear indenização por danos morais além da devolução do valor pago, com valores típicos entre 2 e 5 salários mínimos.
Qual o prazo para entrar com ação no Juizado Especial Cível?
O prazo de prescrição é de 5 anos, mas é recomendável buscar a solução o quanto antes, pois o JEC aceita causas até 20 salários mínimos sem necessidade de representação.
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