Voo cancelado pela companhia: você escolhe remarcação ou receber o valor de volta?
Você pode exigir a remarcação do voo nas mesmas condições ou a devolução do valor pago, que costuma ser integral, acrescida de indenização por danos morais que os tribunais têm fixado entre R$ 200 e R$ 600. A escolha deve ser feita no contato imediato com a companhia, que tem obrigação de oferecer assistência conforme a Resolução ANAC 400/2016.
O que a ANAC determina em caso de cancelamento
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que, ao cancelar o voo, a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro de acordo com o tempo de espera até a nova partida: até 1 hora – lanche leve e água; de 1 a 2 horas – lanche completo e bebida; de 2 a 4 horas – refeição completa; acima de 4 horas – acomodação, traslado e hospedagem, se necessário.
Além da assistência material, a empresa deve oferecer duas opções ao consumidor: remarcação do voo sem custos adicionais ou devolução do valor pago da passagem, com possibilidade de indenização por danos morais.
Base legal que ampara o passageiro
O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 14, 20, 26 e 27) garante a informação clara, a reparação integral dos prejuízos e o direito de reclamar dentro de 5 anos. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal complementa esses direitos, prevendo indenização por atrasos e cancelamentos.
No âmbito judicial, o Juizado Especial Cível pode ser acionado para causas até 20 salários mínimos, dispensando a presença de representante legal.
Faixas de valores praticados pelos tribunais
Quando o passageiro opta pela devolução do valor pago, a maioria das decisões determina a restituição integral da tarifa, acrescida de indenização por danos morais. Na prática, os valores de indenização variam entre R$ 200 e R$ 600, dependendo da extensão do transtorno e da falha na prestação do serviço.
Em casos de remarcação, a companhia deve garantir o mesmo nível de serviço (classe, horário próximo) e pode oferecer vouchers de até 20% do valor da passagem como compensação adicional, prática observada em decisões recentes.
Como agir na prática
- Contate a companhia imediatamente: solicite por escrito (e‑mail ou chat) a escolha entre remarcação ou devolução do valor pago.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br: inclua cópias dos documentos (bilhete, comprovante de pagamento, comunicação da empresa).
- Exija a assistência prevista na ANAC: caso a empresa não ofereça lanche, traslado ou hospedagem conforme o tempo de espera, registre a falha.
- Se não houver solução, ingresse com ação no Juizado Especial Cível, apresentando a documentação e a reclamação no consumidor.gov.br como prova.
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Posso mudar a data do voo sem pagar taxa extra?
Sim, a companhia deve remarcar o voo nas mesmas condições sem cobrar taxa adicional, conforme a Resolução ANAC 400/2016.
Quanto tempo a empresa tem para devolver o valor pago?
A devolução deve ser feita imediatamente após a solicitação, mas na prática os tribunais consideram razoável até 30 dias úteis.
A indenização por danos morais é obrigatória?
Não é automática, mas os tribunais costumam fixar entre R$ 200 e R$ 600 quando o cancelamento gera transtorno significativo ao passageiro.
Como funciona a reclamação no consumidor.gov.br?
Acesse o site, registre a reclamação com todos os documentos e aguarde a resposta da companhia; se não houver solução, você pode levar o caso ao Juizado Especial Cível.
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Fontes: Resolução ANAC 400/2016, Código de Defesa do Consumidor e Convenção de Montreal (voos internacionais). Valores ilustrativos, com base em faixas típicas de decisões públicas — não é promessa de indenização.
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