Voo cancelado: quanto eu recebo de indenização?
Em geral, a indenização por voo cancelado varia de R$ 500 a R$ 2.000 para voos domésticos e pode chegar a cerca de US$ 4.600 (aprox. R$ 24 mil) em voos internacionais, além da devolução do valor pago e da assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016.
Base legal para o direito à indenização
A Resolução ANAC 400/2016 determina que, em caso de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer assistência material (1h, 2h ou 4h de acordo com o tempo de espera), reacomodação em outro voo ou devolução integral do valor pago. O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) garante a reparação por danos materiais e morais, com prazo de até 5 anos para reclamar. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece limites de responsabilidade que, na prática, são convertidos em cerca de US$ 4.600 para danos decorrentes de cancelamento ou atraso.
Faixas de valor observadas na prática
Os tribunais brasileiros costumam aplicar as seguintes faixas de indenização:
- Voos domésticos: entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo da extensão do transtorno, da distância percorrida e do tempo de espera.
- Voos internacionais: até US$ 4.600 (aprox. R$ 24 mil), valor máximo previsto na Convenção de Montreal, aplicado quando o cancelamento gera prejuízos significativos ao passageiro.
- Indenização por danos morais: normalmente varia de R$ 1.000 a R$ 5.000, mas pode ser maior em casos de omissão grave ou prejuízo comprovado.
Esses valores são referências típicas; cada caso é analisado individualmente.
Como agir na prática
1. Exija a assistência imediata (alimentação, comunicação, hospedagem) conforme o tempo de espera. Guarde todos os comprovantes.
2. Solicite a reacomodação ou a devolução do valor pago por escrito, preferencialmente por e‑mail ou formulário da companhia. Anote o número do protocolo.
3. Registre a reclamação no consumidor.gov.br e, se necessário, abra um processo no Juizado Especial Cível (até 20 salários‑mínimos, sem necessidade de representação).
4. Reúna documentos como bilhete eletrônico, comprovantes de despesas, comunicação da companhia e fotos, para embasar o pedido de indenização.
5. Caso a resposta seja insatisfatória, considere a ajuda de um profissional habilitado ou de uma equipe jurídica especializada. Para facilitar, faça o diagnóstico gratuito no Voa Direito e conheça o Kit Voa Direito (R$ 97, sem comissão, dossiê pronto) que traz orientações detalhadas e modelos de documentos.
O que fazer se a companhia aérea não oferece reacomodação?
Solicite imediatamente a devolução integral do valor pago e registre a reclamação no consumidor.gov.br. Se a companhia se recusar, você pode ingressar no Juizado Especial Cível, apresentando os comprovantes de cancelamento e despesas extras.
Qual o prazo para reclamar a indenização?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 5 anos para pleitear danos materiais e morais. Para processos no Juizado Especial Cível, o prazo prescricional costuma ser de 3 anos, mas iniciar a reclamação o quanto antes aumenta a chance de sucesso.
Posso receber compensação além da devolução do valor pago?
Sim. Além da devolução, a legislação garante indenização por danos morais e, em voos internacionais, o limite da Convenção de Montreal. O valor varia conforme a extensão do transtorno e os prejuízos comprovados.
Como funciona a assistência de 1h/2h/4h prevista na ANAC?
A companhia deve oferecer alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem de acordo com o tempo de espera: até 1 hora – apenas comunicação; de 1 a 2 horas – alimentação e comunicação; acima de 2 horas – alimentação, comunicação e hospedagem.
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Fontes: Resolução ANAC 400/2016, Código de Defesa do Consumidor e Convenção de Montreal (voos internacionais). Valores ilustrativos, com base em faixas típicas de decisões públicas — não é promessa de indenização.
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