VOADIREITO

Cancelamento de voo da Azul: seus direitos e valores típicos

O que a lei garante

Quando a Azul cancela um voo, o passageiro é protegido pela Resolução ANAC 400/2016, pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 20, 26 e 27) e, em rotas internacionais, pela Convenção de Montreal. Essas normas asseguram assistência, reacomodação, devolução do valor pago e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Assistência e reacomodação

A companhia deve oferecer, de forma gratuita, assistência de acordo com o tempo de atraso:

Além disso, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo da mesma empresa ou em voo de outra companhia, sem custo adicional.

Devolução do valor pago e indenização

Se o passageiro optar por não viajar, a Azul deve efetuar o devolução integral do valor pago, incluindo taxas, em até 30 dias. Quando a reacomodação não atende às necessidades do consumidor, pode ser cabível a indenização por danos morais, cuja faixa típica nas decisões públicas varia de R$ 500 a R$ 2 000 para voos domésticos e de R$ 1 000 a R$ 4 000 em rotas internacionais.

Como solicitar e prazos

O pedido de assistência, reacomodação ou devolução deve ser feita imediatamente, preferencialmente por escrito (e‑mail ou formulário da companhia). O consumidor tem até 5 anos para ajuizar ação, conforme o CDC. Para reclamações extrajudiciais, o site consumidor.gov.br permite registrar a demanda e acompanhar a resposta da Azul dentro de 30 dias.

Onde buscar apoio

Se a solução direta não for satisfatória, o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Para causas cujo valor não ultrapasse 20 salários‑mínimos, não é obrigatória a contratação de representação profissional. O procedimento é mais rápido e pode resultar em decisão favorável dentro de alguns meses.

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Perguntas frequentes

O que devo fazer imediatamente após o cancelamento do voo da Azul?

Registre a reclamação por escrito, solicite a assistência prevista na Resolução ANAC 400/2016 e escolha entre reacomodação ou devolução do valor pago. Guarde todos os comprovantes para eventual disputa.

Tenho direito a compensação financeira além da devolução do valor pago?

Sim, pode haver indenização por danos morais, cuja faixa típica varia de R$ 500 a R$ 2 000 em voos domésticos e de R$ 1 000 a R$ 4 000 em internacionais, dependendo das circunstâncias.

Qual o prazo para entrar com ação judicial ou reclamação no consumidor.gov.br?

A ação judicial pode ser proposta em até 5 anos, conforme o CDC. No consumidor.gov.br, a reclamação deve ser registrada e a empresa tem 30 dias para responder.

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